Contribuintes da cidade de Campina Grande têm uma nova oportunidade para regularizar suas pendências financeiras com a administração municipal. O Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis 2026), lançado pela Prefeitura, permite a renegociação de dívidas como IPTU e débitos com o Procon, oferecendo condições especiais de pagamento. O prazo final para adesão ao programa é 26 de dezembro deste ano.

A iniciativa, gerenciada pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), visa facilitar a quitação de débitos, proporcionando descontos significativos. Os abatimentos em juros e multas podem alcançar até 100%, com a possibilidade de parcelamento em até 60 meses, dependendo da modalidade de pagamento escolhida.

Para quem busca a máxima economia, o programa prevê 100% de desconto nos juros e multas moratórias para pagamentos à vista. Essa condição também se estende ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) quando parcelado em até cinco vezes.

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Condições de parcelamento e descontos

O Refis 2026 estabelece diferentes cenários para renegociação. Para parcelamentos em até 12 vezes, os contribuintes podem obter 80% de desconto nos juros e multas. Já para quem necessita de um prazo maior, há um desconto de 40% para pagamentos divididos em até 60 meses.

O programa abrange débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025, além dos débitos de ISSQN com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2026. É importante ressaltar que valores inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança administrativa ou judicial, são elegíveis para inclusão no Refis.

Como aderir ao Refis 2026 em Campina Grande

Para aderir ao programa em Campina Grande, os interessados devem se cadastrar na plataforma 1Doc, acessível pelo site oficial da Prefeitura. É necessário anexar a documentação básica exigida, como documentos pessoais e comprovante de residência.

Aqueles que optarem pelo pagamento à vista têm a opção de atendimento presencial no balcão da Sefin para a retirada imediata do boleto, facilitando a quitação do débito.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072