As novas regulamentações para o pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais prometem conferir legalidade ao processo, assegurando que todos os profissionais elegíveis recebam o auxílio. Essa avaliação é do senador Beto Faro (PT-PA), relator da Medida Provisória 1323/25, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional.

Em entrevista à Agência Brasil, o parlamentar enfatizou: “Conferiremos legalidade ao sistema de pagamento do seguro-defeso, garantindo que 1,5 milhão de famílias de pescadores em todo o Brasil sejam contempladas com o benefício.”

A Medida Provisória, que estabelece as alterações nas normas do seguro-defeso para pescadores artesanais, será encaminhada para a sanção presidencial, após a Câmara dos Deputados ter rejeitado as modificações propostas pelo Senado Federal.

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O seguro-defeso consiste em um auxílio financeiro mensal, equivalente a um salário mínimo, concedido a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies. As recentes mudanças têm como principal objetivo prevenir irregularidades e fraudes no sistema.

Entre as principais modificações, destacam-se a transferência da administração do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego, a obrigatoriedade de registro biométrico e a inscrição no Cadastro Único, além da implementação de outras estratégias para combater práticas fraudulentas.

Principais alterações e novas diretrizes

A Medida Provisória estabelece as seguintes normas:

  • Autorização para quitação de parcelas pendentes de 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos;
  • Garantia do direito ao benefício de anos anteriores para pescadores artesanais que realizaram a solicitação dentro dos prazos legais;
  • Pagamento do benefício em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa;
  • Exigência de comprovação de contribuição previdenciária pelo pescador por, no mínimo, seis meses nos doze meses que antecedem o início do período de defeso;
  • Prorrogação do prazo para entrega dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (referentes a 2021 até 2025) até 31 de dezembro de 2026;
  • Introdução de novas exigências para cadastro e identificação biométrica;
  • Aumento das penalidades aplicadas a fraudadores.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável pelo processamento dos pedidos referentes a períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025. Contudo, a partir de 1º de novembro de 2025, novas diretrizes de validação, sob a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego e conforme as resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), entrarão em vigor.

Em uma nova entrevista concedida à Agência Brasil, o senador Beto Faro (PT-PA) detalhou as principais modificações introduzidas pela Medida Provisória.

Por que essas medidas são necessárias neste momento?

O senador Beto Faro explicou que o objetivo é conferir legalidade ao processo de pagamento do seguro-defeso e assegurar que aproximadamente 1,5 milhão de famílias de pescadores em todo o Brasil recebam o benefício a que têm direito.

Ele acrescentou que a MP possibilitou aprofundar as discussões, por meio de audiências públicas em Brasília e nos estados, envolvendo pescadores, representantes dos trabalhadores e o governo. O diálogo será mantido para aperfeiçoar os mecanismos que erradicarão as fraudes no seguro-defeso, eliminando indivíduos que não pertencem à categoria e se infiltraram no sistema.

O objetivo é resguardar quem, de fato, precisa?

Faro destacou a dimensão ambiental da questão: a reprodução dos peixes. Ele ressaltou que, na ausência do seguro-defeso ou de outras fontes de renda, as pessoas são compelidas a praticar a pesca ilegal durante o período de defeso para garantir sua subsistência, sujeitando-se a multas e até prisão.

Com as novas regras, os pescadores terão a oportunidade de realizar seu cadastro de forma adequada junto às entidades representativas.

Quais serão as penalidades para os falsos pescadores e seus acobertadores?

O senador explicou que, antes da MP, um erro cometido por qualquer pescador resultava em uma penalidade de três anos de suspensão do registro e exclusão de qualquer sistema de pagamentos. Com a sanção da medida, a punição será ampliada para cinco anos sem registro.

A rigidez das sanções também se estende às entidades representativas da categoria. Aquelas que cometerem equívocos ao informar ao Ministério do Trabalho e Emprego que um indivíduo é pescador, quando na verdade não o é, serão excluídas e perderão sua relação com o governo, por terem praticado um ato ilícito.

A determinação de pagamento em até 60 dias após a regularização evitará atrasos?

Faro afirmou que a MP assegurará que os pescadores recebam o benefício no prazo correto. Ele citou o exemplo do Pará, onde o período de defeso do peixe mapará encerrou-se há um mês, mas o número de pescadores que receberam o seguro ainda é reduzido. O senador argumentou que, sendo o defeso o período em que o trabalhador mais necessita do auxílio para sua sobrevivência, não faz sentido que o pagamento ocorra posteriormente.

E quanto às dívidas do seguro-defeso de anos anteriores?

O senador mencionou que o Ministério do Trabalho e Emprego estima que aproximadamente 200 mil pescadores não receberam o seguro-defeso, totalizando cerca de R$ 2 bilhões. Ele questionou como os valores devidos de anos anteriores seriam garantidos com outros recursos.

Ele esclareceu que as despesas em atraso serão excluídas do limite orçamentário de 2026. “Nós os retiramos do teto deste ano e ainda elevamos os recursos federais destinados ao seguro-defeso de 2026”, afirmou. O montante total previsto para o seguro-defeso, desconsiderando os atrasados, é de R$ 7,9 bilhões até dezembro.

O rigor dos mecanismos de identificação pode dificultar o acesso ao benefício?

Faro garantiu que o trabalho foi feito com equilíbrio para que as medidas não restrinjam o direito dos pescadores. “Quem é pescador efetivo tem que ter o direito”, pontuou. Ele explicou que serão criados diversos mecanismos em colaboração com as entidades, incluindo estruturas móveis para alcançar pescadores em comunidades remotas e a ampliação da estrutura dos ministérios envolvidos.

Em relação à biometria, o processo de verificação foi simplificado para uma etapa única, utilizando como base sistemas governamentais já existentes, como a CNH Digital.

Qual o limite da atuação de associações e colônias de pesca na validação de pescadores?

O senador esclareceu que as associações e entidades de pesca atuam como colaboradoras do governo na identificação dos profissionais artesanais. No entanto, a decisão final sobre quem é pescador e quem receberá o seguro-defeso compete exclusivamente ao governo. “O poder público é quem faz o programa funcionar”, enfatizou, reiterando que o governo não perdeu sua prerrogativa de decisão.

Como o reconhecimento dos territórios tradicionais pesqueiros impacta o seguro-defeso?

Faro explicou que o reconhecimento dos territórios tradicionais pesqueiros transcende a mera conexão com o seguro-defeso. Essa medida, segundo ele, aprimora a formulação de outras políticas governamentais voltadas para a estruturação desse segmento da população, como a disponibilização de crédito aos pescadores.

A futura regulamentação prevê uma participação abrangente das comunidades nos debates e nas definições relevantes.

Pescadores do Pronaf terão acesso a encargos financeiros diferenciados?

O senador destacou que a MP expande o acesso a financiamentos para os pescadores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), oferecendo taxas de juros vantajosas, similares às aplicadas aos agricultores familiares, que pagam 0,5% ao ano. Anteriormente, os pescadores tinham acesso a apenas 0,3% dos recursos do programa federal.

Qual o objetivo da participação de entidades de pescadores no Codefat?

Faro salientou que, historicamente, a composição do Codefat não incluía pescadores. Com a nova medida provisória, embora a categoria não integre o conselho como membros, ela terá direito a voz e será consultada durante a discussão de propostas que afetam os pescadores. “Queremos saber quais são suas sugestões para as pautas que os envolvem”, disse o senador, explicando que as entidades de pescadores atuarão como colaboradores.

A sanção será suficiente para coibir os falsos pescadores ou a fiscalização do RGP ainda será necessária?

Faro concluiu que qualquer iniciativa para coibir fraudes no recebimento do seguro-defeso por pescadores artesanais é bem-vinda. Ele enfatizou que a Medida Provisória, por si só, não resolve todos os problemas, e que o governo dispõe de outros mecanismos que serão aprimorados continuamente à medida que avançam.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072