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O plenário do Senado Federal ratificou, nesta quarta-feira (10), a escolha do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para assumir a função de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A indicação recebeu 53 votos favoráveis e 16 contrários, garantindo sua permanência no posto até 2028.
O CNJ é composto por um colegiado de 15 membros com mandatos bienais, sendo a vaga de corregedor obrigatoriamente preenchida por um indicado do STJ. O órgão detém a competência de supervisionar a gestão financeira e administrativa de diversos tribunais brasileiros.
Além do controle orçamentário, o conselho fiscaliza a conduta funcional de juízes em quase todas as esferas do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). A instituição também atua no planejamento estratégico de políticas públicas judiciárias.
Conforme rito estabelecido pela Constituição Federal, os integrantes do conselho — exceto o presidente — são nomeados pela Presidência da República. Para a posse, é necessária a aprovação por maioria absoluta no Senado, o que exige ao menos 41 votos.
Atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça
No exercício da corregedoria, o ministro terá a incumbência de processar reclamações e denúncias contra magistrados e servidores auxiliares. Isso inclui o monitoramento de serventias e cartórios que operam por delegação estatal.
O magistrado será responsável por instaurar sindicâncias, conduzir inspeções e realizar correições em casos de irregularidades graves. Ele também deverá produzir relatórios detalhados sobre as atividades de fiscalização realizadas durante seu mandato.
Trajetória profissional de Benedito Gonçalves
Formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e mestre pela Universidade Estácio de Sá, Benedito Gonçalves integra o STJ desde 2008. Sua carreira na magistratura federal começou na primeira instância, com atuação no Sul e Sudeste do país.
Antes de chegar à corte superior, ele atuou como desembargador no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), cargo que ocupou por merecimento. Sua jurisdição abrangia as seções judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
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