O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua decisão de rejeitar a revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o ministro Edson Fachin retirar um pedido de destaque na terça-feira (19). Essa ação restabeleceu a negativa de um novo recurso sobre o tema, consolidando o entendimento da Corte.

O julgamento virtual, ocorrido entre 1 e 11 de maio, resultou na rejeição de um quarto embargo de declaração apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A decisão, proferida na ação direta de inconstitucionalidade 2.111, contou com o voto favorável do relator, seguido por seis outros ministros.

A maioria do STF, incluindo os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux, acompanhou o entendimento de que o recurso era protelatório. Apenas o ministro Toffoli divergiu, buscando garantir a revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais entre 2019 e 2024.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O ministro Fachin havia solicitado o destaque, o que levaria o caso para análise presencial no plenário físico e reiniciaria o processo. No entanto, com a retirada desse pedido, a decisão anterior da maioria foi mantida, impedindo a revisão pretendida.

O relator, ministro Nunes Marques, argumentou que o tema já foi exaustivamente debatido e negado anteriormente pelo colegiado. Ele classificou o recurso da CNTM como uma tentativa de protelar a decisão final sobre a revisão da vida toda.

A revisão da vida toda é defendida por sindicatos e aposentados como um direito ao recálculo do benefício previdenciário com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida. Eles argumentam que regras de transição anteriores prejudicaram o cálculo de muitos aposentados.

Reviravolta no STF

Inicialmente, em 2022, o STF havia concedido vitória aos aposentados em um recurso extraordinário com repercussão geral. Contudo, em 2024, o cenário mudou com o julgamento de duas ADIs.

Naquelas ações, a maioria dos ministros validou a aplicação de regras de transição que excluíram contribuições anteriores a 1994 do cálculo da aposentadoria, derrubando a tese favorável aos segurados.

A CNTM tentava assegurar o direito à revisão para aposentados que buscaram a Justiça durante o período em que a definição do STF ainda era incerta. Contudo, o último recurso da confederação foi negado.

Essa decisão se soma a outra negativa recente em um recurso similar, ambas determinando o trânsito em julgado do tema e encerrando a possibilidade de novas discussões judiciais sobre a revisão da vida toda.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072