A **Justiça do Paraná** decidiu, recentemente, alterar a acusação contra José Rodrigo Bandura, réu por atear fogo em sua companheira em junho de 2025. O Tribunal de Justiça acolheu o argumento de **arrependimento eficaz**, desclassificando a conduta de tentativa de homicídio para **lesão corporal grave**.

Com a mudança na tipificação, o processo deixa de ser tratado como crime hediondo e migra para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa alteração impacta diretamente a punição, reduzindo a pena máxima de 20 anos para apenas cinco anos de reclusão.

Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo fundamentaram a decisão no fato de o agressor ter prestado socorro à vítima. No entanto, registros da época indicam que a mulher precisou se trancar em um banheiro para se proteger de ataques adicionais.

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O Ministério Público do Paraná (MPPR) analisa a viabilidade de um recurso contra a decisão. Embora o MP tenha se posicionado contra a soltura de Bandura, o pedido de liberdade provisória foi negado pela Justiça, mantendo o réu sob custódia.

O histórico do acusado revela oito processos anteriores por violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, houve uma condenação de três meses em regime semiaberto e o pagamento de indenização por agressões físicas contra outra vítima.

Combate ao feminicídio e novas legislações

Desde 2015, o feminicídio é classificado como crime hediondo no Brasil. Iniciativas como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio buscam fortalecer a rede de proteção e conscientização sobre a gravidade da violência de gênero no país.

No âmbito legislativo, o Congresso Nacional discute o PL 896/2023, que visa criminalizar a misoginia. A proposta prevê penas de dois a cinco anos de prisão para atos de discriminação ou preconceito baseados no gênero feminino.

O projeto já recebeu aprovação no Senado Federal e contou com a relatoria da senadora Soraya Thronicke. O texto agora segue o rito parlamentar para se consolidar como um novo instrumento jurídico no enfrentamento à violência contra as mulheres.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072