A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece a notificação compulsória de diagnósticos de câncer por parte de laboratórios, clínicas e hospitais, sejam eles públicos ou privados. A medida visa integrar essas informações a um sistema oficial do Ministério da Saúde, buscando aprimorar o monitoramento da doença no país.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela deputada Silvia Cristina (PP-RO), que modificou a proposta original do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). Uma das alterações significativas foi a inclusão de diretrizes específicas para operadoras de planos de saúde, determinando que elas assegurem a notificação de casos confirmados por sua rede credenciada.

O principal objetivo da iniciativa, conforme destacado pelo autor, é mitigar a lacuna de dados sobre a incidência do câncer no Brasil. Essa carência de informações detalhadas compromete o planejamento estratégico de ações voltadas à prevenção e ao tratamento da doença.

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Dados confiáveis para a saúde pública

A relatora, Silvia Cristina, ressaltou a importância da participação do setor privado e das operadoras de planos de saúde na coleta de dados. Ela apontou que, atualmente, essas informações frequentemente se encontram fragmentadas, levando a um quadro de subnotificação.

"A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados", enfatizou a deputada, sublinhando a necessidade de um sistema robusto.

O projeto de lei sancionado impacta a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias. Adicionalmente, o texto reafirma que o tratamento dos dados coletados deve aderir estritamente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade e a segurança das informações dos pacientes.

Próximos passos legislativos

A matéria agora avança para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde passará por análise em caráter conclusivo. Caso aprovada, a proposta ainda precisará ser votada pelo Senado Federal antes de se tornar lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072