A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (24), manter a prisão preventiva do influenciador digital Hitalo José Santos e de Israel Natã Vicente. A custódia havia sido decretada em agosto de 2025 pelo Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux.

O colegiado analisou um pedido de habeas corpus que buscava a revogação da prisão. O processo teve como relator o desembargador João Benedito da Silva e começou a ser julgado no último dia 10 de fevereiro. Inicialmente, o relator votou pela concessão parcial da ordem, propondo a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

Entre as medidas sugeridas estavam monitoração eletrônica; proibição de se ausentar das comarcas de João Pessoa e Bayeux; proibição de contato com adolescentes e familiares; vedação ao uso de redes sociais e participação em vídeos; recolhimento domiciliar noturno; além da entrega do passaporte em 24 horas.

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No entanto, o julgamento foi retomado com o voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que divergiu do relator e votou pela negativa do habeas corpus. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Carlos Martins Beltrão.

Para o magistrado, estão presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Ele destacou que o caso não se trata de fato isolado, mas de “sugestivas condutas praticadas em tese contra vários adolescentes vulneráveis, por diversas vezes em continuidade delitiva”, supostamente praticadas sob o pretexto de produção cultural e proteção paterna, mas que envolveriam a mercantilização de imagens nas plataformas YouTube, TikTok e Instagram.

Diante da divergência, o relator reconsiderou seu posicionamento e passou a acompanhar a maioria, mantendo a prisão preventiva, com ressalva quanto ao fundamento relacionado à aplicação da lei penal.

Os dois réus respondem por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre eles exploração sexual de adolescentes e produção e divulgação de material sexualizado envolvendo menores.

A sentença foi proferida no último fim de semana pelo Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux. Hitalo José Santos foi condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão, com base no artigo 240, §2º, incisos II e III, do ECA, combinado com o artigo 71 do Código Penal.

 Israel Natã Vicente recebeu pena de 8 anos e 10 meses de reclusão.

O caso segue em destaque no Judiciário paraibano. Veja detalhes e saiba mais sobre os desdobramentos nas próximas atualizações.

FONTE/CRÉDITOS: SERTÃO DA PARAÍBA – Wgleyson de Souza – Jornalista DRT 4407/PB | API/PB 3072