O TRE-PB decidiu na última sexta-feira (11) indeferir o registro de Dinho Dowsley (MDB) para o cargo de deputado estadual. O político atua atualmente como presidente da Câmara Municipal de João Pessoa.

A determinação da corte atende a uma solicitação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Vale destacar que todo o processo tramita sob segredo de Justiça.

Conforme repassado pelo desembargador presidente da casa, a maioria dos magistrados votou pelo veto ao nome do candidato. Apenas um juiz apresentou voto divergente favorável ao deferimento.

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Fundamentos do Ministério Público

Para embasar o pedido de bloqueio, o MPE utilizou o artigo 17 da Constituição Federal. O texto legal impõe barreiras à participação política de aliados de organizações armadas ou grupos paramilitares.

Segundo a avaliação do órgão ministerial, o entendimento da norma também se aplica a indivíduos associados a facções criminosas voltadas ao narcotráfico.

A petição baseou-se ainda em dados colhidos em um processo penal. O vereador é alvo de investigações da Operação Território Livre, realizada pela Polícia Federal.

A ofensiva federal apura um suposto esquema de infiltração de facções na administração pública de João Pessoa com foco de atuação no pleito eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072