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O TRE-PB decidiu na última sexta-feira (11) indeferir o registro de Dinho Dowsley (MDB) para o cargo de deputado estadual. O político atua atualmente como presidente da Câmara Municipal de João Pessoa.
A determinação da corte atende a uma solicitação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Vale destacar que todo o processo tramita sob segredo de Justiça.
Conforme repassado pelo desembargador presidente da casa, a maioria dos magistrados votou pelo veto ao nome do candidato. Apenas um juiz apresentou voto divergente favorável ao deferimento.
Fundamentos do Ministério Público
Para embasar o pedido de bloqueio, o MPE utilizou o artigo 17 da Constituição Federal. O texto legal impõe barreiras à participação política de aliados de organizações armadas ou grupos paramilitares.
Segundo a avaliação do órgão ministerial, o entendimento da norma também se aplica a indivíduos associados a facções criminosas voltadas ao narcotráfico.
A petição baseou-se ainda em dados colhidos em um processo penal. O vereador é alvo de investigações da Operação Território Livre, realizada pela Polícia Federal.
A ofensiva federal apura um suposto esquema de infiltração de facções na administração pública de João Pessoa com foco de atuação no pleito eleitoral.
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