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O TRE-PB decidiu barrar a candidatura de Dinho Dowsley (MDB) ao cargo de deputado estadual nesta sexta-feira (11). O político atua atualmente como presidente da Câmara Municipal de João Pessoa.
A determinação da corte atende a uma recomendação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Vale destacar que o processo judicial corre sob sigilo de Justiça.
Durante a sessão, o entendimento pelo indeferimento foi formado pelos votos do desembargador João Benedito e dos juízes Rodrigo Marques e Giovana Mayer. Apenas o juiz Rodrigo Clemente votou pelo deferimento.
Argumentos do Ministério Público
Para fundamentar o pedido de impugnação, o MPE utilizou o artigo 17 da Constituição Federal. O dispositivo impõe restrições à participação política de indivíduos ligados a grupos paramilitares ou organizações armadas.
Segundo a argumentação do órgão ministerial, tal restrição também se aplica a pessoas vinculadas ou apoiadas por facções criminosas com atuação voltada para o tráfico de drogas.
A solicitação teve como base elementos de um processo penal em que o vereador figura como investigado. O caso decorre da Operação Território Livre, ação deflagrada pela Polícia Federal.
A referida operação apurou a existência de um suposto esquema de infiltração de facções criminosas na administração municipal de João Pessoa, com conexões ligadas ao pleito eleitoral.
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