A Conta Amarga do ICMS: Por Que os Governadores Devem Assumir a Responsabilidade Pela Inflação que Vem Aí

O brasileiro ainda terá de enfrentar mais uma pressão sobre o orçamento doméstico em 2027. A partir de 1º de fevereiro, entram em vigor os novos valores do ICMS sobre gasolina, diesel e gás de cozinha, aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes das secretarias estaduais de Fazenda e do Distrito Federal.

Os reajustes representam:

Os novos valores foram estabelecidos pelos Convênios ICMS nº 127/2026 e nº 128/2026.

O debate precisa ir além dos números. O ICMS é um tributo estadual, e os estados têm participação direta na definição dos valores cobrados sobre esses produtos, dentro das regras estabelecidas pela legislação nacional.

É importante lembrar que o modelo atual de tributação dos combustíveis prevê valores fixos por litro ou quilo, em vez de percentuais sobre o preço de venda. A sistemática foi estabelecida pela Lei Complementar nº 192/2022.

Portanto, não se trata de um aumento decidido isoladamente pelo Governo Federal. A atualização foi aprovada pelos estados no âmbito do Confaz, seguindo a metodologia legal de revisão dos valores.

O efeito dominó na economia

O maior percentual de reajuste está no diesel. E esse é justamente o combustível que merece atenção especial.

O transporte rodoviário movimenta grande parte das mercadorias consumidas diariamente pelos brasileiros. Quando o custo do diesel aumenta, cresce a pressão sobre transportadoras, distribuidores e empresas que dependem de logística.

Essa pressão pode chegar às prateleiras dos supermercados, aos materiais de construção, aos produtos industrializados e aos serviços de entrega.

A gasolina também pesa no orçamento de trabalhadores, estudantes, comerciantes e profissionais que dependem do veículo para exercer suas atividades.

Já o gás de cozinha representa uma despesa essencial para milhões de famílias. No botijão de 13 quilos, o acréscimo tributário será de R$ 0,91, caso haja repasse integral do novo valor.

É importante esclarecer que o aumento do ICMS não significa, automaticamente, que todos os preços subirão na mesma proporção. O resultado depende também dos custos de distribuição, das margens comerciais e das condições do mercado.

A responsabilidade dos estados

Existe uma discussão que precisa ser enfrentada com transparência: até que ponto os governos estaduais estão considerando a capacidade financeira da população antes de atualizar a tributação de produtos essenciais?

Os estados possuem necessidades de arrecadação, compromissos administrativos e despesas públicas. Entretanto, o equilíbrio fiscal não pode ser discutido sem considerar seus efeitos sobre quem paga a conta.

Não é razoável que o cidadão seja lembrado apenas como contribuinte quando chega a hora de aumentar impostos, mas esquecido quando precisa de melhores serviços públicos e condições dignas de vida.

O aumento aprovado também merece ser acompanhado de perto pelos órgãos de fiscalização, entidades de defesa do consumidor e representantes da sociedade civil.

Afinal, a arrecadação precisa ter transparência, finalidade pública e responsabilidade na aplicação dos recursos.

O que esperar de 2027?

O próximo ano poderá trazer novos desafios para a economia brasileira. A pressão sobre os combustíveis, os custos logísticos e o orçamento doméstico exige atenção dos governos e acompanhamento permanente da sociedade.

Não se pode atribuir toda a inflação ao ICMS, pois existem outros fatores que influenciam os preços, como petróleo, câmbio, custos de produção e distribuição.

Mas também não se pode ignorar a contribuição de uma elevação tributária sobre produtos que fazem parte da rotina de praticamente todos os brasileiros.

Os governadores precisam explicar suas decisões, assumir a responsabilidade institucional pelas escolhas tributárias e demonstrar como os recursos arrecadados retornam à população.

O contribuinte não pode ficar apenas com a conta. Precisa também ter o direito de cobrar resultados.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista. REG. PROF. FENAJ 4407/PB | API/PB 3072