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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1217/26, que prevê a obrigação de o agressor ressarcir despesas de alteração de domicílio para vítimas de violência doméstica.
A proposta é de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e contou com parecer favorável da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). A parlamentar destacou que o custo financeiro para deixar o lar compartilhado é um dos principais obstáculos para interromper o ciclo de abusos.
Despesas cobertas pela proposta
O texto estabelece a cobertura de custos com transporte de móveis, depósitos de garantia ou caução, taxas de instalação de água, luz e gás, além de reparação por danos causados aos bens da vítima durante o deslocamento de emergência.
Comprovação e trâmite jurídico
O ressarcimento poderá ser solicitado em processos criminais, cíveis ou via ação autônoma, mediante apresentação de boletim de ocorrência, medida protetiva ou laudos emitidos por profissionais de saúde e assistência social. O pagamento poderá ser fixado pelo juiz antes da sentença definitiva.
A medida altera a Lei Maria da Penha e vale independentemente do regime de bens ou de condenação penal. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, irá ao Senado.
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