A Caixa Econômica Federal liberou nesta terça-feira (28) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para os cidadãos cujos Números de Inscrição Social (NIS) terminam em 8. O depósito do benefício segue o calendário oficial, que prioriza grupos específicos a cada dia.

O valor base do programa é de R$ 600, mas, com a inclusão de adicionais, a média recebida pelas famílias em abril eleva-se para R$ 678,22. Conforme divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a expectativa é que o programa alcance 18,9 milhões de lares neste mês, com um desembolso total estimado em R$ 12,8 bilhões.

O Bolsa Família contempla, além do valor mínimo, três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede R$ 50 mensais por até seis meses a mães de bebês com até 6 meses de idade, visando auxiliar na alimentação infantil. Adicionalmente, há um acréscimo de R$ 50 para gestantes e mães em período de amamentação, R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos, e R$ 150 para cada criança de até 6 anos.

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Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações detalhadas sobre datas, valores e a composição das parcelas podem ser consultadas pelos beneficiários através do aplicativo Caixa Tem, plataforma utilizada para gerenciar as contas poupança digitais.

Pagamento antecipado em localidades específicas

Em 16 de abril, os beneficiários de 173 municípios, distribuídos em 11 estados, receberam o pagamento de forma unificada, sem a necessidade de seguir o cronograma habitual do NIS. Esta medida extraordinária contemplou moradores de 121 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca e de cinco municípios mineiros que enfrentaram enchentes.

Outras localidades beneficiadas pela antecipação incluem cidades nos estados do Amazonas (três), Bahia (17), Pará (uma), Paraná (uma), Piauí (três), Rio de Janeiro (oito), Roraima (seis), São Paulo (duas) e Sergipe (seis). A seleção dessas cidades considerou situações de vulnerabilidade decorrentes de chuvas intensas, estiagens prolongadas ou a presença de populações indígenas.

Desde o início de 2024, o Bolsa Família não aplica mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração legislativa, oficializada pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF), beneficiou pescadores artesanais que dependem exclusivamente dessa atividade e que ficam impedidos de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.

Regra de proteção mantém benefício para famílias em transição

Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias se encontram sob a regra de proteção do Bolsa Família. Este mecanismo permite que lares cujos membros obtêm novas fontes de renda e melhoram sua situação financeira continuem recebendo 50% do valor do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que a renda per capita familiar não ultrapasse R$ 706.

Para o ano de 2025, está prevista uma redução no período de permanência na regra de proteção, de dois para um ano. Contudo, essa modificação se aplicará apenas às famílias que ingressarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas que já se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito à metade do benefício original pelo prazo de dois anos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072