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A Caixa Econômica Federal realiza, nesta sexta-feira (24), o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) possui final 5. Neste mês, o valor médio repassado às famílias brasileiras alcança R$ 679,19, visando apoiar domicílios em situação de vulnerabilidade socioeconômica em todo o país.
Em uma medida de apoio emergencial, moradores de 175 municípios situados em seis estados tiveram os valores creditados de forma unificada na última segunda-feira (20), sem a necessidade de aguardar o escalonamento habitual por NIS. A liberação antecipada contemplou regiões em estado de calamidade pública ou situação de emergência nos estados do Amazonas (3 cidades), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).
>> A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível para consulta no portal oficial.
Valores complementares e adicionais do benefício
O valor base assegurado pelo programa é de R$ 600 por família. No entanto, o montante total pode ser ampliado mediante três modalidades de adicionais suplementares:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: destina seis parcelas mensais de R$ 50 a mães de bebês com até seis meses de vida, buscando garantir a alimentação adequada da criança;
- Adicional de R$ 50: concedido a famílias com gestantes ou filhos na faixa etária de 7 a 18 anos incompletos;
- Adicional de R$ 150: direcionado a núcleos familiares que possuem crianças de até 6 anos de idade.
Consultas e regras do programa
Seguindo o calendário regular do Bolsa Família, as transferências ocorrem sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem checar os valores atualizados, a composição do benefício e as datas de saque por meio do aplicativo Caixa Tem.
Permanece vigente a regra de proteção, mecanismo que permite a famílias que aumentaram a renda por meio de emprego formal manterem o recebimento de 50% do benefício por até dois anos, desde que o rendimento por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. Para quem ingressou nessa regra até maio de 2025, o período de permanência de dois anos é garantido.
Desde o início de 2024, por força da Lei 14.601/2023, não há mais a dedução do Seguro Defeso nos repasses do programa. A alteração garante o recebimento integral aos trabalhadores que dependem exclusivamente da pesca artesanal durante o período do defeso da piracema.
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