A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu seu aval a uma proposta crucial que estabelece a obrigatoriedade de as escolas comunicarem ao conselho tutelar qualquer suspeita ou confirmação de trabalho infantil. Essa importante medida visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a rede de proteção a crianças e adolescentes.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação compulsória por parte das instituições de ensino ao conselho tutelar em diversas situações. Entre elas estão casos de maus-tratos, faltas injustificadas e evasão escolar persistente, altos índices de repetência e ocorrências de violência contra crianças e adolescentes dentro do ambiente educacional.

O parecer favorável, elaborado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 6436/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), foi integralmente aprovado. A deputada Bayer introduziu um ajuste significativo no texto original, especificando que a comunicação deve ser realizada "especialmente quando envolver crianças de até 12 anos de idade".

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A deputada Franciane Bayer enfatiza o papel crucial dos conselhos tutelares como ponto de entrada para o direcionamento de cenários de ameaça ou violação de direitos. "É fundamental que a lei detalhe a responsabilidade das escolas em notificar os conselhos tutelares locais, ao identificar indícios ou casos confirmados de exploração do trabalho infantil", declarou a relatora, sublinhando a importância da clareza legal.

Próximos passos da tramitação

O projeto segue agora em tramitação com caráter conclusivo, aguardando análise por outras instâncias. Ele será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e também pela de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda melhor como funciona a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072