O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, nesta quinta-feira (23), uma nova linha de crédito de R$ 10 bilhões direcionada à inovação no agronegócio brasileiro. A iniciativa busca incentivar a aquisição de equipamentos e soluções de tecnologia nacional por produtores e cooperativas rurais, visando elevar a produtividade e a sustentabilidade no campo.

Oficializada por meio da Resolução nº 5.331 após sessão extraordinária, a medida viabiliza a aplicação prática da Medida Provisória nº 1.374. Os recursos disponibilizados são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Quem poderá contratar

O financiamento contempla os seguintes perfis de beneficiários:

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  • produtores rurais pessoas físicas;
  • produtores rurais pessoas jurídicas;
  • cooperativas de produção agropecuária.

A inclusão de produtores rurais pessoas físicas representa um avanço expressivo, visto que essa categoria costuma enfrentar barreiras no acesso a linhas para inovação tecnológica. Cada tomador terá um limite de crédito de até R$ 30 milhões.

Como funcionará

A concessão do montante de R$ 10 bilhões não ocorrerá por repasse direto da União. Os valores derivam do superávit financeiro acumulado do governo federal, sem causar impacto no Orçamento da União.

A operacionalização ficará a cargo de bancos públicos, agentes de desenvolvimento e demais instituições oficiais devidamente credenciadas pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Com a validação da norma, os produtores interessados deverão solicitar o financiamento diretamente nessas instituições parceiras.

Caberá à Finep definir e divulgar publicamente em seu portal a relação de projetos e equipamentos elegíveis ao programa.

O que poderá ser financiado

O foco central da linha é impulsionar a modernização das propriedades agrícolas por meio de inovações produzidas no Brasil.

Entre os itens financiáveis, destacam-se:

  • sistemas de agricultura de precisão;
  • maquinário e equipamentos automatizados;
  • infraestrutura de conectividade rural;
  • digitalização do processo produtivo;
  • soluções para otimização do uso de água, fertilizantes e defensivos;
  • mecanismos de rastreabilidade agropecuária.

A expectativa governamental é de que os aportes reduzam desperdícios, alavanquem a eficiência das safras e reforcem as práticas sustentáveis no setor.

Juros e prazo

O prazo máximo de quitação será de até cinco anos, com parcelamento anual e sem concessão de período de carência.

A taxa de juros do financiamento será calculada pela soma da Taxa Referencial (TR), da remuneração da Finep (fixada em 3% ao ano) e do spread da instituição financeira operadora, limitado a 4% ao ano.

Com essa composição, o custo total dos encargos financeiros pode alcançar até 7,12% ao ano, a depender do banco contratado.

Vale ressaltar que a responsabilidade do risco de crédito por inadimplência caberá integralmente à instituição financeira concedente, sem ônus ao governo.

Origem do orçamento e papel do CMN

A verba de R$ 10 bilhões é lastreada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal mecanismo federal de fomento à ciência e tecnologia.

Órgão normativo máximo do sistema financeiro, o CMN define as diretrizes de crédito, câmbio e política monetária do país. O colegiado é integrado pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Com a publicação da resolução, a linha de crédito entra em vigor imediatamente e já pode ser operada pelas instituições credenciadas junto à Finep.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072