A Câmara dos Deputados deu seu aval, nesta quinta-feira (16), a um projeto de lei que institui o símbolo internacional de acessibilidade, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. Este novo emblema substituirá a imagem tradicional de uma pessoa em cadeira de rodas, presente na maioria dos locais e estacionamentos. As placas atualmente em uso deverão ser substituídas pelo novo design.

Após a aprovação, a matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para a finalização de sua redação.

O Projeto de Lei 2199/22, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), obteve aprovação com emendas de redação do Senado. Essas modificações alteram a expressão “Símbolo Internacional de Acesso” para a mais precisa “Símbolo Internacional de Acessibilidade”.

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Um símbolo mais inclusivo

O novo ícone é concebido como um símbolo neutro, pois busca representar a diversidade de todas as deficiências e necessidades de acessibilidade. Isso o diferencia do símbolo internacional de acesso tradicional, que era habitualmente associado apenas a pessoas com mobilidade reduzida, retratando uma figura em cadeira de rodas sobre fundo azul ou preto.

Adicionalmente, o projeto suprimiu da Lei 7.405/85 o dispositivo que proibia qualquer modificação ou adição ao desenho do símbolo.

Regulamentação e prazos para a substituição

Uma emenda adicional aprovada transfere ao governo federal a incumbência de regulamentar a substituição das placas de sinalização, desvinculando essa atribuição direta do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com a aprovação dessa emenda, o prazo máximo de até três anos para a efetivação dessas ações foi suprimido.

O Poder Executivo também ficará responsável por disciplinar a atualização de materiais de referência e de ensino que abordem a sinalização de estacionamentos regulamentados. Além disso, deverá promover campanhas de conscientização para informar os cidadãos sobre a existência e o significado do Símbolo Internacional de Acessibilidade.

Novos locais de aplicação obrigatória

Além dos 28 tipos de locais já estabelecidos na legislação para a aplicação obrigatória do símbolo, o texto agora incorpora mais três:

Piso da faixa de circulação que apresente superfície regular, firme, estável, livre de trepidações e antiderrapante, com inclinação transversal máxima de 3% em áreas externas;

Percursos dotados de pisos táteis direcionais e de alerta, que estejam perfeitamente encaixados, integrados e sem desníveis em suas bordas;

Mapas ou maquetes táteis, que forneçam informações sobre os principais pontos de distribuição do edifício ou os locais de maior uso, como sanitários, elevadores, escadas, saídas de emergência e, quando pertinente, áreas específicas como protocolo, biblioteca e restaurante, entre outros pontos relevantes.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072