A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25), que formaliza a adesão do Brasil ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) da Organização Mundial do Comércio (OMC). A matéria, que visa consolidar a política de tarifas zero para o setor, agora será encaminhada ao Senado Federal para deliberação.

O TCA, estabelecido em 1979, tem como principal objetivo a eliminação de tarifas de importação para aeronaves civis e seus componentes, incluindo turbinas, peças, simuladores de voo e serviços de manutenção. A iniciativa busca criar um ambiente mais previsível para os preços de insumos, com o intuito de atrair investimentos estrangeiros para o país.

Atualmente, o acordo conta com 33 nações signatárias. Contudo, as concessões tarifárias estabelecidas pelo TCA se estendem a países não participantes, ampliando o alcance dos benefícios comerciais.

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Além da redução de tarifas, o acordo proíbe barreiras não tarifárias, assegura a liberdade nas decisões de compra de aeronaves civis e veta subsídios à exportação no setor aeronáutico.

O Ministério das Relações Exteriores ressalta que o Brasil já aplica tarifas nulas aos produtos cobertos pelo TCA. A adesão formal visa apenas ratificar e dar maior segurança jurídica a essa prática, fortalecendo a posição do país no cenário internacional.

Com a adesão, o Brasil terá participação plena nas discussões do comitê do TCA, ao lado de potências como Estados Unidos e União Europeia. Isso permitirá ao país influenciar as decisões sobre temas relevantes para a aviação civil global e a aplicação do acordo a novos produtos.

O comércio mundial de produtos abrangidos pelo TCA atingiu, em média, US$ 3,73 trilhões anuais entre 2018 e 2022. Para o Brasil, o valor anual na balança comercial é de US$ 41,4 bilhões, com destaque para os Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina como principais parceiros.

O tratado proíbe explicitamente a aplicação de cotas de importação ou licenças que restrinjam a entrada de aeronaves civis, de forma inconsistente com as regras da OMC.

Da mesma forma, os países signatários não poderão impor restrições quantitativas ou licenciamento de exportação que limitem, por razões comerciais ou competitivas, o envio de aeronaves civis para outros membros do acordo.

Entenda a tramitação de projetos de decreto legislativo

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072