Com o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) se aproximando, a Receita Federal registra que quase 60% dos contribuintes brasileiros ainda não cumpriram com suas obrigações fiscais.

Até o último sábado (3), às 17h27, foram recebidas 18.380.905 declarações, evidenciando uma corrida contra o prazo que se encerra em 29 de maio.

Este volume representa apenas 41,8% do total esperado pelo Fisco, que prevê o recebimento de 44 milhões de declarações para este ano. Historicamente, a reta final do período de entrega é marcada por um aumento significativo no envio dos documentos.

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Dados da Receita Federal indicam que, entre as declarações já processadas, 70,3% dos contribuintes terão direito à restituição. Outros 16,9% deverão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 12,8% não apresentarão saldo a pagar ou a receber.

Novidades e métodos de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2026

A maior parte dos documentos tem sido preenchida por meio do programa de computador, respondendo por 73,7% das submissões. Contudo, 17,4% dos contribuintes optam pelo preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita Federal.

Uma parcela de 8,9% utiliza o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.

É notável que 60% dos contribuintes que já enviaram a declaração à Receita Federal fizeram uso da modalidade pré-preenchida. Essa opção permite ao declarante baixar uma versão preliminar do documento, necessitando apenas da confirmação ou retificação de dados.

O desconto simplificado, por sua vez, foi escolhido em 55,3% dos envios.

O período oficial para a entrega da Declaração do Imposto de Renda teve início em 23 de março e se estende até as 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração, ferramenta essencial para o processo, está acessível desde 19 de março.

Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, ou 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior montante.

A obrigatoriedade de declarar se aplica a pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como àquelas com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072