A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui a oferta ininterrupta e gratuita de canais de atendimento, tanto telefônicos quanto virtuais, para mulheres que se encontram em situação de violência doméstica e familiar. A decisão foi tomada em caráter conclusivo, permitindo que a proposta avance para o Senado, a menos que seja apresentado um recurso para deliberação em Plenário.

A relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação da versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 2262/22, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O texto substitutivo aprimora a redação original, visando fortalecer as políticas públicas existentes.

“A ampliação e qualificação dos canais de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica constituem medidas que reforçam a efetividade das políticas públicas já existentes”, destacou a relatora em seu parecer, enfatizando a importância da medida.

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O projeto aprovado determina que esses canais operem 24 horas por dia, sete dias por semana. Profissionais capacitados serão responsáveis por receber denúncias de crimes, oferecer orientação às vítimas e encaminhá-las para a rede de apoio disponível.

A legislação proposta altera a Lei Maria da Penha, que já estabelece mecanismos para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com a nova lei, será obrigatória a elaboração de relatórios mensais com base nos dados coletados, com o objetivo de subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes.

Por ter sido aprovada em caráter conclusivo na CCJ, a matéria agora tem o potencial de ser encaminhada diretamente ao Senado Federal. Contudo, caso haja um recurso, o projeto poderá ser levado para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, saiba mais aqui.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072