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O Conselho Monetário Nacional (CMN) formalizou nesta sexta-feira (3) as diretrizes para os programas Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes, ampliando o acesso ao crédito para públicos específicos. As novas resoluções definem os parâmetros operacionais, incluindo taxas de juros, prazos de pagamento e a atuação das instituições financeiras responsáveis pela execução.
O Fies Empreendedor visa beneficiar estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), incentivando o empreendedorismo e a manutenção do pagamento do financiamento. Já o Desenrola Adimplentes foca na renegociação de dívidas para indivíduos sem vínculo empregatício formal ou benefícios previdenciários, buscando reintegrá-los ao sistema financeiro.
Fies Empreendedor
A linha de crédito Fies Empreendedor foi concebida para oferecer condições vantajosas a beneficiários do Fies que demonstram regularidade nos pagamentos. O objetivo é duplo: fomentar o espírito empreendedor e garantir a continuidade da adimplência estudantil.
O crédito poderá ser direcionado tanto a pessoas físicas, para o financiamento de iniciativas empreendedoras, quanto a pessoas jurídicas, para suprir necessidades de capital de giro. Detalhes adicionais sobre os critérios de elegibilidade serão especificados pelo Ministério da Fazenda em portaria futura.
Condições de Financiamento
A regulamentação estabelece uma taxa de juros anual máxima de 11,19%. Este percentual é composto por até 8,94% ao ano para a remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano referentes aos recursos providos pela União.
Os financiamentos serão operacionalizados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com prazos e carências que variam conforme o perfil do tomador.
Prazos e Carência
Para pessoas físicas, o prazo de pagamento pode se estender por até 60 meses, com um período de carência de até seis meses para o início do amortização de principal e juros. Pessoas jurídicas terão um prazo de até 96 meses, com carência de até 12 meses.
Uma salvaguarda importante é a proibição da capitalização de juros durante o período de carência, o que impede o acúmulo de encargos sobre o saldo devedor.
Desenrola Adimplentes
Paralelamente, o CMN regulamentou o suporte financeiro para o programa Desenrola Adimplentes. A iniciativa busca facilitar a renegociação de débitos para um público que enfrenta barreiras para acessar crédito devido à ausência de emprego formal ou benefícios previdenciários.
A União poderá destinar até R$ 3 bilhões para a viabilização das operações, sujeitos à disponibilidade orçamentária.
Mecanismo de Operação
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como intermediários, repassando os fundos às instituições financeiras participantes. A estrutura de financiamento prevê que 70% dos recursos venham da União e 30% sejam aportados pelos bancos públicos.
A remuneração dos recursos da União será de 1% ao ano, enquanto os aportes dos bancos públicos seguirão a taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano. As instituições financeiras repassarão os recursos públicos com uma remuneração de 1,25% ao ano, podendo essa taxa ser reduzida para 0,5% ao ano quando Banco do Brasil ou Caixa negociarem diretamente as dívidas, otimizando custos operacionais.
Objetivos dos Programas
Com a regulamentação, Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes, criados pela Medida Provisória 1.373/2026, estão aptos a iniciar suas operações. O Fies Empreendedor visa fortalecer o acesso ao crédito para a comunidade acadêmica adimplente, enquanto o Desenrola Adimplentes busca promover a inclusão financeira de indivíduos com dificuldades de acesso ao crédito.
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