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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu sinal verde, nesta etapa legislativa, ao Projeto de Lei 3942/24, que estabelece o pagamento por serviços ambientais a produtores rurais e comunidades que implementem ações preventivas e de combate a incêndios rurais em suas terras.
Sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente ao projeto original da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A parlamentar fluminense validou a constitucionalidade da medida, aplicando apenas ajustes técnicos pontuais.
Laura Carneiro destacou que a iniciativa materializa preceitos da Constituição Federal, assegurando o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Segundo ela, a norma reforça o bem de uso comum e a qualidade de vida da população.
A relatora enfatizou que o projeto atribui ao Estado e à sociedade a responsabilidade de proteger os processos ecológicos. O foco reside na preservação da fauna, da flora e na restauração de ecossistemas para o benefício das gerações atuais e futuras.
Grupos prioritários e recursos
O texto define que agricultores familiares, povos indígenas, catadores e populações vulneráveis terão preferência no acesso aos recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, regido pela Lei 14.119/21.
O pagamento por serviços ambientais (PSA) funciona como um mecanismo financeiro de incentivo. Ele remunera quem protege áreas naturais, incluindo comunidades tradicionais que atuam diretamente na conservação do território.
Atualmente, a legislação direciona esses montantes prioritariamente para a recuperação de nascentes em bacias críticas e áreas em processo de desertificação. A nova proposta expande esse escopo para o manejo do fogo.
Regras tributárias e vigência
A proposta autoriza o Poder Executivo a fixar tetos anuais para a isenção de tributos federais sobre os valores do PSA. Essa desoneração está prevista para durar cinco anos, com início programado para janeiro de 2027.
Além disso, o projeto limita a cinco anos a utilização de verbas oriundas da cobrança pelo uso de recursos hídricos (Lei 9.433/97) para o financiamento dessas ações de conservação.
Como a tramitação ocorreu em caráter conclusivo, a matéria será encaminhada diretamente ao Senado Federal, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
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