A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1462/26, que estabelece o repasse obrigatório de pelo menos 20% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) diretamente para os municípios. O objetivo é descentralizar os investimentos e garantir que as prefeituras tenham autonomia financeira para combater a criminalidade local.

O colegiado acompanhou o voto do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), que defendeu a integração das cidades no orçamento federal. Segundo o parlamentar, não é razoável considerar os municípios como parte essencial da segurança pública e, simultaneamente, mantê-los excluídos do financiamento direto da União.

Modernização do financiamento para guardas municipais

A nova regra prevê que os recursos sejam transferidos de forma automática aos fundos municipais, dispensando a celebração de convênios ou contratos burocráticos. Essa medida é vista como fundamental para garantir a manutenção e o reaparelhamento constante das guardas municipais em todo o território nacional.

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O projeto altera dispositivos da Lei 13.756/18, que disciplina a destinação de verbas das loterias para o setor de segurança. Atualmente, a legislação em vigor assegura o envio direto de capital apenas para os estados e para o Distrito Federal.

Previsibilidade orçamentária e investimentos

Para o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a mudança corrige uma falha histórica na distribuição de recursos. Ele argumenta que a dependência de convênios gera atrasos críticos, impedindo que o dinheiro chegue rapidamente às pontas do sistema onde a violência é combatida diariamente.

Com a garantia de verbas recorrentes, prefeitos e secretários poderão realizar planejamentos estratégicos de longo prazo. Isso inclui a compra planejada de novas viaturas, armamentos modernos, equipamentos de proteção individual e a implementação de sistemas de inteligência urbana.

Tramitação legislativa

O texto segue agora para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida se torne lei, ainda é necessária a aprovação definitiva pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072