A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que permite a continuidade de contratos de estágio mesmo após a conclusão do curso superior, desde que a atividade seja mantida na mesma empresa onde o estudante atuava. A medida busca auxiliar jovens na inserção profissional.

O texto estabelece um limite de 12 meses para a duração do estágio após a formatura, com uma permanência máxima total de dois anos na empresa. Uma exceção a esta regra se aplica a pessoas com deficiência.

A modalidade de estágio poderá ser realizada de forma presencial, remota ou em sistema híbrido, oferecendo flexibilidade aos estudantes e empresas.

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Por recomendação do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o colegiado acatou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 7021/17, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), introduzindo algumas modificações.

Segundo o relator, a iniciativa visa suprir a lacuna de experiência profissional que muitas vezes dificulta a primeira contratação de recém-graduados. Ele destacou que a falta de vivência prática é um obstáculo comum.

Luiz Carlos Motta mencionou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que indicam uma taxa de informalidade de 38,5% entre jovens de 18 a 19 anos em 2026, ressaltando a importância de medidas que facilitem o acesso ao emprego formal.

O projeto aprovado também veda a gestão de contratos de estágio por meio de empresas terceirizadas e impede a cobrança de quaisquer taxas dos estagiários envolvidos no acordo.

Próximos passos
A proposta agora segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, precisará ainda ser votada pelo Senado para se tornar lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072