A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3437/24, que estabelece a interrupção da contagem do tempo para a concessão de liberdade condicional quando o preso cometer uma falta grave. A decisão, tomada pela comissão, visa preencher uma lacuna legal e incentivar o bom comportamento no ambiente prisional.

A proposta altera o Código Penal, determinando que, em situações de falta grave, o prazo para obtenção do benefício da liberdade condicional seja reiniciado. A nova regra considera o tempo de pena restante para o cumprimento.

O relator do projeto, deputado General Pazuello (PL-RJ), destacou que a medida é essencial para incentivar os condenados a manterem uma conduta adequada, o que é fundamental para a sua reintegração social. Segundo ele, a liberdade deve ser conquistada por meio de um comportamento exemplar e fiel ao cumprimento da pena.

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Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta grave não zera o prazo para a liberdade condicional, pois não há previsão legal específica para isso, diferentemente do que ocorre na progressão de regime.

O autor do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), argumenta que a iniciativa contribuirá para a redução da reincidência criminal, ao impor consequências diretas ao comportamento indisciplinado dos detentos.

Próximos Passos

A matéria agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nesta instância, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072