O ministro Gilmar Mendes apresentou, nesta quarta-feira (17), uma proposta de súmula ao presidente do STF, Edson Fachin, visando coibir a aprovação de pautas-bomba pelo Congresso Nacional. A medida pretende estabelecer que normas que geram despesas ou renúncias fiscais sem previsão orçamentária são de caráter inconstitucional.

O texto sugere a consolidação de entendimentos prévios da Corte sobre a invalidade de leis que oferecem benefícios tributários sem a devida contrapartida financeira para os cofres públicos.

A movimentação jurídica ocorreu após um encontro entre Gilmar Mendes, Edson Fachin e o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, que manifestou preocupação com o impacto fiscal de projetos legislativos recentes.

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Controle de gastos e responsabilidade fiscal

A súmula funcionará como uma diretriz para magistrados de todo o país em processos que envolvem o aumento de gastos públicos, incidindo sobre atos normativos das esferas federal, estadual e municipal.

De acordo com a proposta, baseada no artigo 113 do ADCT, é considerada inconstitucional qualquer norma que crie despesa obrigatória ou benefício fiscal sem a estimativa de impacto e as medidas compensatórias exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ministro Edson Fachin será o responsável por pautar o julgamento da tese no plenário, onde o texto poderá ser debatido e eventualmente modificado pelos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal.

Impactos no orçamento da União

A urgência do tema ganhou força após o Senado Federal aprovar medidas que podem sobrecarregar o orçamento da União, as chamadas pautas-bomba.

Entre os projetos citados, destaca-se a autorização para renegociar dívidas de produtores rurais prejudicados por questões climáticas e conflitos geopolíticos internacionais.

Estimativas apontam que o impacto financeiro dessa flexibilização pode atingir a marca de R$ 140 bilhões ao longo da próxima década.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072