O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (18) a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. O caso, que remonta a 2018 e ocorreu em Florianópolis, será reexaminado pela Justiça de Santa Catarina, com a exclusão do juiz e do promotor que atuaram anteriormente no processo.

A decisão do STF atende a um recurso da defesa de Mariana Ferrer, que argumentou que as humilhações sofridas pela vítima durante uma audiência de instrução, amplamente divulgada nas redes sociais, justificariam a nulidade da absolvição.

Durante o depoimento em 2020, o advogado de defesa do acusado fez questionamentos sobre as vestimentas da influenciadora e sua vida sexual, chegando a afirmar que ela posava para fotos em "posições ginecológicas", o que gerou grande repercussão.

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Votos no STF

O relator do julgamento, ministro Alexandre de Moraes, apresentou o voto condutor, destacando o desrespeito aos direitos fundamentais da vítima e a ocorrência de tratamento cruel e desumano.

"Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência", declarou Moraes.

Segundo o ministro, a postura do advogado, aliada à inércia do juiz e do promotor em tomar providências, cerceou o depoimento de Mariana Ferrer. "Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula", concluiu.

O ministro Luiz Fux também criticou a conduta do juiz do caso, afirmando que ele "não nasceu para a magistratura" e "assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima".

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, consolidando a decisão pela anulação.

Posicionamento de Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia ressaltou a "conduta imoral e inconstitucional" do juiz, enfatizando que "onde o preconceito fala, a Justiça cala". Ela também mencionou que mulheres frequentemente são culpadas "porque somos o que somos e gostamos de ser".

A ministra acrescentou que a vergonha e o medo da reação alheia desencorajam vítimas de estupro a denunciarem, contribuindo para o alto índice de casos não reportados.

Argumentos da Defesa

Representando o acusado, a advogada Dora Cavalcanti defendeu a manutenção da absolvição, argumentando que o acervo probatório, incluindo o pedido de absolvição do Ministério Público, tornava impossível sustentar a tese da denúncia.

Sanções do CNJ e Lei Mari Ferrer

Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou no caso, recebeu advertência administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em resposta ao caso, a Lei 14.245, conhecida como Lei Mari Ferrer, foi publicada em novembro de 2021, visando punir atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas em interrogatórios.

Adicionalmente, em 2024, o STF firmou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências e interrogatórios policiais.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072