O Senado Federal deu aval nesta terça-feira (7) ao Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que intensifica as penalidades para crimes de violência sexual digital perpetrados contra crianças e adolescentes. A proposta, que já obteve aprovação na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial, buscando responder ao alarmante aumento de denúncias registradas pela Safernet Brasil.

A nova legislação expande a capacidade de infiltração policial em ambientes virtuais e estabelece um aumento significativo nas penas para delitos cometidos contra menores no espaço digital, incluindo o uso de inteligência artificial, deepfakes e perfis falsos.

O texto também eleva a punição para o crime de aliciamento, especialmente quando empregados recursos como inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessas de vantagens ou a exploração de relações de confiança.

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“As estatísticas atuais demonstram que as sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para coibir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, que se encontram particularmente vulneráveis no ambiente digital”, destacou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), em seu parecer.

O senador citou dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil, que corroboram a necessidade da medida: “Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024”.

Aumento de penas para crimes sexuais digitais

Para a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes, bem como sua comercialização ou exibição, a pena de reclusão salta de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, além de multa.

A pena é majorada em um terço caso a venda ou exposição ocorra por meio da internet e das redes sociais.

Adicionalmente, o PL eleva a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra menores. Nesses casos, a pena passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

A posse ou aquisição desse tipo de material, atualmente punida com 1 a 4 anos de reclusão e multa, também terá sua pena aumentada para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

Inteligência artificial e novas tecnologias como agravantes

O emprego de inteligência artificial na prática desses crimes resultará em um aumento de pena de um terço a dois terços. Essa mesma majoração se aplicará ao uso de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para o aliciamento de crianças e adolescentes.

Quando o agressor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou familiar para cometer violência contra a criança ou adolescente, a pena também será aumentada de um terço a dois terços.

Medidas de proteção às vítimas

Além do endurecimento das penas, o projeto incorpora medidas de proteção às vítimas. A proposta garante que crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência sexual, terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.

*Com informações da Agência Senado.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072