A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval à criação do 'Orçamento Mulher'. A iniciativa, aprovada em caráter conclusivo, exige maior transparência do poder público em relação a programas e ações destinados ao público feminino, com a inclusão de quadros específicos nos relatórios de execução orçamentária. A proposta agora segue para o Senado Federal.

Avanço na transparência de políticas para mulheres

O colegiado aprovou um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 2883/24. A proposta, originada pelos deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi ajustada para conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os prazos constitucionais para divulgação de relatórios.

A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), destacou a importância da transparência como um passo fundamental para a efetividade das políticas de apoio às mulheres. Segundo ela, a clareza e o acesso facilitado às informações sobre as ações governamentais são cruciais para que os objetivos do Plano Nacional de Políticas para Mulheres se concretizem em políticas públicas eficazes e mensuráveis em seus resultados.

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Detalhes do 'Orçamento Mulher'

O texto aprovado determina que os orçamentos da União, estados e municípios deverão conter dois quadros detalhados. O primeiro, denominado 'Orçamento Mulher – Proposta', será apresentado junto ao planejamento anual, detalhando os investimentos previstos. O segundo, 'Orçamento Mulher – Execução', será publicado periodicamente, permitindo o acompanhamento público da aplicação dos recursos.

Esses documentos deverão especificar as despesas voltadas para educação, saúde, assistência social e outras áreas onde as mulheres são beneficiárias diretas. Adicionalmente, o projeto prevê a consolidação anual de dados pelo governo federal para avaliar a efetividade das ações estaduais e municipais.

Próximos passos legislativos

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, salvo interposição de recurso que exija votação em Plenário na Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072