O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (6) que a instituição de novos benefícios, conhecidos como "penduricalhos", para juízes e membros do Ministério Público está terminantemente proibida. A determinação surge após uma recente decisão da Corte que estabeleceu limites para o pagamento dessas gratificações e auxílios.

Em 25 de março, o STF, em decisão unânime, determinou que indenizações adicionais, gratificações e auxílios fossem limitados a 35% do salário dos membros da Corte, cujo teto remuneratório é de R$ 46,3 mil. No entanto, observou-se que, após essa decisão, diversos tribunais iniciaram a criação de novos benefícios não contemplados pela limitação.

Diante desse cenário, o ministro Dino emitiu um despacho alertando para a ilegalidade de tais pagamentos. Ele ressaltou que a liberação de recursos para benefícios não autorizados pode acarretar a responsabilização pessoal dos gestores.

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O despacho, divulgado hoje, aponta que reportagens jornalísticas evidenciaram a criação de novas vantagens pecuniárias. Dino enfatizou que "estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa".

Adicionalmente, o ministro determinou a notificação formal dos presidentes de tribunais, do procurador-geral da República, do advogado-geral da União, bem como de procuradores estaduais e defensores públicos sobre a proibição de instituir novos benefícios.

É relevante notar que, após a decisão original do Supremo, tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) haviam aprovado resoluções que, em certa medida, permitiam o pagamento de alguns penduricalhos que haviam sido inicialmente vetados pela Corte.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072