Nesta quarta-feira (6), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a crescente produtividade, impulsionada por novas tecnologias, viabilizará a redução da jornada de trabalho no modelo 6x1 sem qualquer impacto nos salários dos trabalhadores. A declaração foi feita durante sua participação no programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Durante a entrevista, Durigan destacou que as transformações estruturais no ambiente de trabalho contemporâneo têm gerado notáveis avanços na capacidade produtiva.

O ministro ressaltou que "o mundo avançou" e que os indivíduos estão "mais produtivos", beneficiando-se de ganhos em tecnologias digitais e comunicação. Segundo ele, é fundamental reconhecer esses progressos e assegurar que os custos não sejam repassados à população. Durigan reiterou o compromisso do governo em proteger os interesses dos trabalhadores, garantindo que a diminuição da carga horária não implique em cortes salariais.

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Ele enfatizou o compromisso governamental: "Vamos fazer questão de incluir, em qualquer medida que seja aprovada no Congresso, a proteção à não redução de salário. Não vai haver redução de salário", assegurou Durigan.

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Impacto da jornada 6x1 na renda

Durigan recordou que uma parcela significativa da força de trabalho brasileira, correspondente a três em cada dez profissionais, ainda cumpre uma jornada de seis dias semanais. A maioria desses trabalhadores, ele apontou, recebe até dois salários mínimos.

"Estamos falando de 80% que ganham até dois salários mínimos. É o trabalhador de mais baixa renda", explicou o ministro. Ele contrastou essa realidade com a dos profissionais de maior renda, que já acessam escalas de trabalho mais flexíveis. A meta, conforme Durigan, é reconhecer os avanços na produtividade e, com isso, "transicionar de uma realidade em que a pessoa tem um dia para descansar, para dois dias de descanso", melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072