A defesa de Jair Bolsonaro informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (29) que o ex-presidente não deu aval para a criação e exibição de um vídeo gerado por inteligência artificial durante a convenção nacional do PL. A gravação foi veiculada no último sábado (25) e utilizou uma simulação de voz e imagem do político para apoiar a pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

A manifestação jurídica ocorreu após uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que determinou um prazo de 48 horas para esclarecimentos. O magistrado lembrou que Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e está vetado de fazer pronunciamentos político-eleitorais, mesmo por intermédio de terceiros.

Moraes também alertou que, sem o devido consentimento, o emprego dessa tecnologia pode configurar deep fake e gerar impactos na seara eleitoral. A difusão desse formato sintético é expressamente vedada pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Em petição assinada pelos advogados, foi pontuado que Flávio Bolsonaro estava proibido de realizar visitas ao pai após a publicação de uma carta digital, o que tornaria inviável qualquer comunicação prévia para o uso da imagem no evento do PL.

"O peticionário encontra-se com o direito de visitas suspenso pelo prazo de trinta dias, enquanto seu filho Flávio Nantes Bolsonaro permanece impedido de visitá-lo pelo prazo de noventa dias, circunstância que, por si só, evidencia a inexistência de qualquer contato destinado à obtenção de autorização específica para a elaboração do referido material", destacou a defesa no documento enviado ao STF.

Por fim, os representantes legais pontuaram que os descendentes de Bolsonaro costumam valer-se da imagem do ex-presidente de forma rotineira em campanhas partidárias.

"Seus filhos sempre utilizaram sua imagem pública no âmbito da atividade político-partidária, reproduzindo fotografias, gravações, pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais manifestações públicas, prática notória, contínua e jamais objeto de qualquer oposição por parte do titular desse direito", concluíram os advogados.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072