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A partir desta segunda-feira (3), empresas no Brasil precisam preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos selecionados.
Essa determinação marca o avanço da reforma tributária sobre o consumo no país, atingindo nesta fase inicial operações com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Demais modelos adotarão a exigência de maneira escalonada até janeiro de 2027.
O cronograma foi estabelecido em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A estratégia visa garantir uma transição suave, oferecendo prazo hábil para que corporações e desenvolvedores ajustem seus softwares de gestão.
O que muda
Inicialmente, a inclusão dos novos tributos criados pela reforma estaria integralmente ativa logo no início de agosto.
Contudo, um ato conjunto editado pela Receita Federal e pelo CGIBS determinou que o processo ocorra em fases.
Dessa forma, cada categoria de documento possui um prazo específico para começar a detalhar as exações.
Novo calendário
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Passam a exigir os destaques:
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
- 1º de janeiro de 2027
- A última etapa inclui:
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais.
Impacto prático
A exibição desses encargos nos comprovantes fiscais reflete a estruturação do novo sistema de tributação nacional.
Mesmo com o início da fase de transição em 2026, a inclusão nas notas ocorre de forma gradual para assegurar a estabilidade operacional.
Durante este ano, os valores funcionam como teste, aplicando 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, montantes que são deduzidos dos tributos vigentes.
Essas alíquotas experimentais servem para validar a tecnologia e capacitar o fisco e as empresas para a mudança definitiva.
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