A partir desta segunda-feira (3), empresas no Brasil precisam preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos selecionados.

Essa determinação marca o avanço da reforma tributária sobre o consumo no país, atingindo nesta fase inicial operações com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Demais modelos adotarão a exigência de maneira escalonada até janeiro de 2027.

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O cronograma foi estabelecido em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

A estratégia visa garantir uma transição suave, oferecendo prazo hábil para que corporações e desenvolvedores ajustem seus softwares de gestão.

O que muda

Inicialmente, a inclusão dos novos tributos criados pela reforma estaria integralmente ativa logo no início de agosto.

Contudo, um ato conjunto editado pela Receita Federal e pelo CGIBS determinou que o processo ocorra em fases.

Dessa forma, cada categoria de documento possui um prazo específico para começar a detalhar as exações.

Novo calendário

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

Passam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

A obrigatoriedade passa a valer para:

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios

Demais serviços ainda não contemplados

  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
  • 1º de janeiro de 2027
  • A última etapa inclui:
  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais.

Impacto prático

A exibição desses encargos nos comprovantes fiscais reflete a estruturação do novo sistema de tributação nacional.

Mesmo com o início da fase de transição em 2026, a inclusão nas notas ocorre de forma gradual para assegurar a estabilidade operacional.

Durante este ano, os valores funcionam como teste, aplicando 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, montantes que são deduzidos dos tributos vigentes.

Essas alíquotas experimentais servem para validar a tecnologia e capacitar o fisco e as empresas para a mudança definitiva.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072