O assédio eleitoral continua sendo combatido de forma firme pela Justiça do Trabalho, mesmo após o término do pleito. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que todas as queixas serão devidamente analisadas e julgadas.

Até a data limite de 26 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou um total de 1.937 notificações relacionadas a pressões políticas no ambiente corporativo.

O que caracteriza a prática

Essa conduta ilícita acontece quando superiores hierárquicos utilizam sua posição para obrigar subordinados a apoiar ou rejeitar determinados candidatos nas urnas.

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Ameaças de demissão, chantagens sobre o fechamento de negócios e exigências de vídeos com manifestações políticas são exemplos clássicos dessa violação.

Promessas de vantagens em troca de votos também entram na lista de atitudes puníveis por lei. Estagiários, celetistas, terceirizados e servidores públicos estão protegidos.

Canais de denúncia disponíveis

Trabalhadores que enfrentarem esse tipo de situação podem buscar o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Ministério Público (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE).

Outra alternativa viável é a utilização da plataforma digital No Meu Voto Mando Eu, integrada à campanha institucional da Justiça do Trabalho.

Exemplos de repercussão nacional

No cenário nacional, episódios de grande repercussão envolveram empresários e figuras públicas tentando influenciar o pleito por meio de coações diretas e indiretas.

Decisões judiciais recentes atuaram para barrar iniciativas que ofereciam vantagens financeiras ou viagens em troca da abstenção de eleitores.

Consequências jurídicas

Promover dispensas em razão de preferências políticas configura clara discriminação nas relações trabalhistas. A prática viola frontalmente preceitos da Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072