Para auxiliar agricultores familiares e pequenos pecuaristas na adaptação às novas exigências do mercado, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3332/26, que institui ações para a rastreabilidade bovina individual no Brasil.

A proposta cria a Política Nacional de Capacitação em Inovação Tecnológica para a Rastreabilidade Bovina Individual (PNCIT). O objetivo da matéria, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), é democratizar o acesso às novas tecnologias no campo.

A tecnologia da rastreabilidade funciona como uma espécie de "RG" do animal, registrando todas as informações do bovino desde o nascimento até o momento do abate.

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Etapas e suporte financeiro

A implementação da política pública deve ocorrer de forma gradual, estruturada em cinco fases: mapeamento e cadastro dos produtores, formação de extensionistas rurais, treinamento dos pecuaristas, suporte financeiro e tecnológico, e consolidação do sistema nas pequenas propriedades.

Segundo o texto, cabe ao poder público regulamentar o financiamento total ou parcial dos dispositivos de identificação eletrônica para pecuaristas em situação de vulnerabilidade social.

A prioridade do atendimento será dada a mulheres rurais e produtores estabelecidos na Amazônia Legal ou em áreas com menor assistência técnica. A medida complementa o Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), criado em 2025.

Inclusão no mercado internacional

O deputado Carlos Henrique Gaguim destaca que a identificação animal já é uma exigência de blocos comerciais como a União Europeia, mas impõe desafios financeiros e operacionais aos pequenos produtores.

"Deixar para trás os agricultores familiares e pequenos produtores rurais na transição para a rastreabilidade significaria excluir milhares de famílias do mercado formal de carne bovina e comprometer os compromissos internacionais do Brasil em sustentabilidade", afirmou o parlamentar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa de aprovação na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072