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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de dez dias úteis para que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional prestem esclarecimentos sobre a suposta interferência na destinação das emendas parlamentares. Essa medida visa aprofundar a investigação sobre o controle exercido por dirigentes partidários na alocação desses recursos públicos.
A intimação, expedida nesta quarta-feira (15), surgiu após uma entrevista concedida na terça-feira (14) pelo presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, à GloboNews. Na ocasião, Costa Neto confirmou a influência de dirigentes partidários na indicação das emendas parlamentares, o que gerou a reação do magistrado.
Em seu despacho, o ministro Dino justificou a relevância da medida, afirmando que “Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo, suas afirmações públicas merecem atenção”.
A investigação do STF e a ADPF nº 854
Flávio Dino atua como relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854. Este processo foi instaurado com o objetivo de investigar a constitucionalidade e possíveis irregularidades na execução das emendas parlamentares.
Em seu despacho mais recente, Dino salientou que a entrevista de Costa Neto ocorreu no mesmo dia em que ele havia determinado ao Congresso Nacional que esclarecesse, entre outros pontos, a possível interferência de políticos sem mandato na escolha dos beneficiários das emendas. O ministro já havia classificado essa prática como uma violação dos princípios da moralidade, legalidade e finalidade.
“Em decisão de [terça-feira] 14 de julho de 2026, ressaltei que a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”, registrou Dino na decisão proferida nesta quarta-feira.
O ministro acrescentou que “fatos públicos e notórios, consubstanciados em manifestações aparentemente contrárias a essa premissa, suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância, circunstância que recomenda a obtenção de esclarecimentos, visando ao fiel cumprimento das decisões do Plenário do STF”. Ele se referia, especificamente, à entrevista de Costa Neto ao programa Estúdio i, da GloboNews.
Dino sublinhou que, ao ser questionado se dirigentes partidários interferem na destinação das emendas parlamentares, Costa Neto respondeu afirmativamente. O presidente do PL ainda declarou que outros presidentes de partidos também realizam a indicação dessas emendas.
O ministro argumenta que, se as informações prestadas pelo presidente do PL forem confirmadas, elas “constituem uma novidade relevante”. Isso porque a investigação em andamento no STF, desde 2021, “não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União”.
Os partidos intimados e os esclarecimentos exigidos
A decisão de Flávio Dino não se restringe apenas ao PL de Costa Neto. Ela abrange outras 20 legendas com representação no Congresso Nacional: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
Cada uma das legendas deverá detalhar se seu presidente possui cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo para a alocação de emendas parlamentares. Em caso afirmativo, precisarão especificar a natureza, a finalidade e a abrangência desses instrumentos.
Os partidos também precisarão informar quem é o responsável por autorizar e deliberar sobre o uso de tais cotas ou mecanismos. Devem apresentar o fundamento jurídico-normativo que sustenta a prática, o instrumento de formalização (como normas ou atas) e o processo de definição da destinação dos recursos.
Flávio Dino justificou a solicitação, afirmando que “as informações ora requisitadas são relevantes para subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, a fim de garantir o cumprimento das decisões do Plenário do STF”.
Bloqueio de bens e a defesa de Costa Neto
Em um desdobramento anterior, na sexta-feira (10), o ministro havia determinado o bloqueio de R$ 119 milhões em bens atribuídos a Valdemar Costa Neto. Adicionalmente, R$ 6 milhões do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, também foram bloqueados.
A defesa do presidente do PL, na ocasião, argumentou que as medidas cautelares foram impostas com base em “premissas frágeis, inferências subjetivas e uma indevida criminalização da atividade político-partidária”.
A defesa de Costa Neto reiterou que ele nega a prática de qualquer crime. Para a defesa, é “natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada”.
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