O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (14) a solicitação da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, para que seu processo não fosse conduzido por meio de julgamento virtual. A decisão de Moraes mantém a tramitação eletrônica, argumentando que o formato não compromete a análise dos argumentos apresentados pela defesa.

Em março, Rodrigo Bacellar e outros envolvidos foram formalmente denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por obstrução de investigação. A acusação aponta que teriam ocorrido vazamentos de dados confidenciais relativos a um inquérito sobre tráfico de armas e entorpecentes, beneficiando a organização criminosa Comando Vermelho (CV).

O processo referente a essa denúncia foi agendado para a sessão virtual da Primeira Turma do STF, com previsão de ocorrer entre os dias 14 e 21 de agosto.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Após a divulgação da data do julgamento, a equipe jurídica de Rodrigo Bacellar solicitou que o caso fosse analisado em uma sessão presencial. Os advogados argumentaram que o modelo eletrônico, onde os ministros registram seus votos sem a possibilidade de debate oral, poderia comprometer a efetividade da defesa.

Contrariando a solicitação, o ministro Alexandre de Moraes reiterou que a modalidade de julgamento constitui uma prerrogativa do relator. Ele destacou que o procedimento está previsto no regimento interno da Corte e que, em sua visão, não há prejuízo à análise aprofundada dos argumentos defensivos.

O ministro ainda esclareceu que, "caso haja interesse em realizar sustentação oral, a parte poderá, seguindo o rito estabelecido, enviá-la por meio eletrônico. Isso deve ser feito após a publicação da pauta e com até 48 horas de antecedência ao início do julgamento no ambiente virtual".

A composição da Primeira Turma do STF inclui também os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072