Entidades médicas lançaram um guia oficial sobre a correta prescrição da mamografia digital para evitar que pedidos sejam negados ou interpretados erroneamente pelas operadoras de planos de saúde.

O material foi elaborado em conjunto pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia e pela Sociedade Brasileira de Mastologia.

A iniciativa busca facilitar o acesso ao exame de rastreamento e diagnóstico do câncer de mama.

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Desde o início de outubro, as operadoras de saúde são obrigadas a cobrir o procedimento sem restrições de idade ou gênero, caso haja indicação médica.

Apesar da nova regra, associações receberam denúncias de que falhas na redação dos pedidos vinham sendo usadas para barrar o acesso ou autorizar apenas a versão convencional.

Como preencher corretamente

A principal recomendação do guia é que o médico responsável escreva expressamente o termo completo no receituário, em vez de usar apenas a palavra genérica.

Além disso, o documento deve detalhar a finalidade clínica da solicitação, especificando se o objetivo é rastreamento, investigação ou acompanhamento de tratamento.

A medida também exige que clínicas e operadoras atualizem seus sistemas e formulários internos.

Mudanças nas regras

Anteriormente, a obrigatoriedade da cobertura digital era restrita a pacientes na faixa etária de 40 a 69 anos.

Com as novas normas estabelecidas, idade e gênero deixaram de ser barreiras para a autorização, desde que o pedido seja justificado por um profissional habilitado.

Especialistas reforçam que o formato digital armazena as imagens de forma eletrônica, otimizando o monitoramento clínico e a avaliação comparativa por diferentes médicos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072