A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que define critérios claros de dosimetria penal para profissionais da segurança pública que responderem a processos criminais. O texto veda o aumento automático de punições baseado unicamente na profissão e estabelece a presunção relativa de legitimidade e boa-fé no uso da força, incluindo intervenções letais.

A matéria tramita por meio do Projeto de Lei 6198/25. O relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), apresentou um substitutivo que uniu a proposta original a outros dois textos de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA).

O parecer incorporou novas atenuantes ligadas à realidade operacional e previu a redução de pena com base em um histórico funcional positivo. As modificações foram inseridas diretamente no Código Penal, mantendo a proibição de benefícios legais em situações de tortura, execuções sumárias ou violência intencional excessiva.

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Presunção de boa-fé

O projeto determina que a atuação do agente, seja em serviço ou fora dele durante situações de flagrante, deve ser considerada legítima até que haja apresentação de prova robusta em sentido contrário.

A medida impede que magistrados usem características da carreira para elevar a pena-base, como a própria condição de policial, patentes, treinamentos técnicos recebidos, uso de armamento regulamentado ou a cobrança posterior por uma decisão ideal que seria inviável no momento do conflito.

Atenuantes e histórico funcional

Na segunda etapa do cálculo da pena, o texto passa a considerar fatores de risco como ambientes hostiles, estresse extremo, inferioridade bélica e reação imediata sob ameaça direta à vida.

Já na terceira fase, institui-se uma redução proporcional fundamentada no tempo de bons serviços prestados:

Servidores com 10 a 14 anos de carreira poderão ter redução de até 1/5. Para quem possui de 15 a 19 anos, o abatimento chega a 1/3.

Períodos entre 20 e 24 anos garantem redução de até metade da sanção. Já agentes com 25 anos ou mais de corporação podem alcançar diminuição de até dois terços.

Próximos passos

A proposta ainda precisa passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada pelo Plenário da Casa. Para entrar em vigor, o texto também precisará de aval do Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072