A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1598/26, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de fuga para animais em canais artificiais de água. A iniciativa tem como objetivo central impedir a morte de espécies por afogamento, exaustão física ou hipotermia após caírem acidentalmente nesses locais.

Estruturas abrangidas e medidas de proteção

A regra alcança empreendimentos públicos e privados, inclusive concessões e autorizações. Estão incluídas usinas hidrelétricas, sistemas de drenagem urbana, hidrovias industriais e canais de irrigação agrícola.

Entre as alternativas previstas para viabilizar a saída dos animais estão rampas, degraus, plataformas e acessos laterais seguros. Segundo o deputado Alencar Santana (PT-SP), autor da proposta, casos recentes confirmam o perigo que essas construções representam quando não oferecem rotas para o retorno à natureza.

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Prazos de conformidade e penalidades

A existência dessas saídas será exigida como condicionante para licenças ambientais em novas obras. Já os canais em funcionamento terão até três anos para realizar as adaptações necessárias a partir da eventual publicação da lei.

Quem descumprir as exigências responderá pelas penalidades da Lei de Crimes Ambientais. O texto também permite que os órgãos competentes firmem convênios com entidades civis e universidades para definir e aprimorar os parâmetros técnicos das estruturas.

Próximas etapas de votação

O texto segue em tramitação conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se consolidar como legislação federal, a matéria ainda precisará do aval do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072