Em 20 de maio, marcando os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos. Este pacote de medidas visa fortalecer a proteção das mulheres tanto no ambiente físico quanto digital, combatendo a violência contra a mulher e impondo maior responsabilidade às plataformas digitais.

Principais avanços nas medidas de proteção

As novas disposições legislativas e executivas abrangem diversas frentes, buscando uma abordagem mais robusta contra a violência de gênero:

  • Criação de um Cadastro Nacional de Agressores;
  • Concessão de mais garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima;
  • Atuação mais rigorosa contra criminosos que persistem em ameaçar mulheres, mesmo após serem detidos;
  • Redução de entraves burocráticos para agilizar a efetivação de decisões judiciais e a proteção das mulheres;
  • Transformação da internet em um ambiente virtual mais seguro, especialmente para as mulheres.

A alteração na legislação não só amplia os meios para o Estado garantir os direitos das mulheres em diversas situações de violência, mas também estabelece mecanismos para que a sociedade possa fiscalizar e exigir responsabilidades.

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Criação do Cadastro Nacional de Agressores

A Lei 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Este banco de dados centralizará informações estaduais e federais sobre indivíduos sentenciados por crimes de violência contra a mulher.

O CNVM reunirá, em tempo real, dados de condenados por delitos como:

  • Assédio sexual;
  • Estupro;
  • Feminicídio;
  • Importunação sexual;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Lesão corporal contra mulheres;
  • Perseguição e violência;
  • Registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual;
  • Violência psicológica contra a mulher.

Este sistema facilitará a localização de criminosos foragidos, atuando na prevenção de novos delitos e na redução da reincidência, mesmo em casos de mudança de estado por parte dos agressores. A entrada em vigor da lei está prevista para 60 dias a partir de 21 de maio.

Novas disposições sobre tortura, afastamento e suporte financeiro

A Lei 15.410/2026 foi promulgada com o objetivo de intensificar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida abrange situações de ameaças recorrentes ou episódios de agressão por parte de agressores condenados ou em prisão provisória.

Esta mesma legislação inova ao classificar como tortura a submissão contínua da mulher a sofrimento físico ou mental severo, dentro do contexto de violência doméstica e familiar.

Por sua vez, a Lei 15.411/2026 altera a Lei Maria da Penha, estabelecendo o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou qualquer local de convivência com a vítima.

Adicionalmente, a Lei 15.412/2026 simplifica a execução de medidas judiciais, como a determinação de pagamento de pensão alimentícia e outras providências que assegurem a proteção financeira da vítima e de seus filhos ao longo do processo judicial.

É importante ressaltar que essas três leis, que visam tornar a aplicação dos dispositivos legais mais ágil e abrangente, já estão em vigor.

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Internet: um ambiente digital mais seguro para mulheres

Além das sanções legislativas focadas na segurança física, mental e alimentar das mulheres, o presidente da República promulgou o Decreto 12.976/2026. Este decreto visa especificamente o combate à violência contra mulheres e meninas no ambiente digital.

Essa nova regulamentação complementa o Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet. O objetivo é assegurar a proteção de todos os cidadãos, homens e mulheres, em consonância com as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma das decisões do STF, inclusive, estende todas as proibições da legislação brasileira ao ambiente da internet, independentemente da origem do capital da plataforma.

Com a implementação dessas duas medidas, as plataformas digitais agora são compelidas a atuar com maior rigor e agilidade na prevenção de crimes e na remoção de mensagens abusivas ou ilegais.

Ao receber uma denúncia, a plataforma terá a responsabilidade de analisar a queixa. Se for confirmado que o conteúdo constitui um crime, ele deverá ser removido imediatamente. A decisão de remoção deverá ser comunicada ao responsável pela publicação.

Em casos de imagens de nudez não consentida, por exemplo, as redes sociais terão um prazo de até duas horas, após a reclamação, para retirar a publicação. Conteúdos já removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. É importante notar que o Decreto 12.976/2026 também abrange imagens íntimas ou de nudez geradas por inteligência artificial.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas às plataformas digitais. A fiscalização incluirá a verificação da diligência na adoção de medidas para prevenir e diminuir a circulação de conteúdos criminosos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072