O Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil à família de Gabriel Renan da Silva Soares, 26 anos, que foi fatalmente alvejado por um policial militar (PM) em serviço de folga. O incidente ocorreu em 3 de novembro de 2024, quando a vítima foi atingida por 11 tiros disparados pelo PM Vinicius de Lima Britto em frente a um estabelecimento comercial na zona sul da capital paulista.

Gabriel havia subtraído produtos de limpeza do supermercado e, ao tentar fugir, escorregou e caiu na calçada. Mesmo após se levantar, foi atingido pelos disparos do policial que se encontrava nas proximidades.

As gravações das câmeras de segurança do mercado registraram o momento em que o policial, que estava no caixa, se dirigiu à saída após a passagem de Gabriel, sacando sua arma e efetuando múltiplos disparos pelas costas contra o jovem.

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O juiz Fabricio Figliuolo Fernandes fundamentou a decisão na responsabilidade civil objetiva do Estado, conforme a Teoria do Risco Administrativo. Ele explicou que essa responsabilidade abrange atos de agentes públicos que, mesmo em seu período de descanso, utilizam sua autoridade ou recursos do cargo para intervir em conflitos.

Segundo o magistrado, é um fato incontestável que o policial militar empregou uma arma de fogo institucional e agiu sob o pretexto de coibir um furto, caracterizando sua atuação como preposto estatal para fins jurídicos.

Em 2023, o policial Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime semiaberto, além da perda do cargo. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu da decisão, e Britto aguarda novo julgamento por júri popular.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou, por meio de nota, que ainda não foi notificada oficialmente sobre a sentença que determinou a indenização.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072