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A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de vídeos das redes sociais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da primeira-dama Janja Lula da Silva. As decisões liminares, tomadas de forma individual pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontam que as mídias veiculavam informações sem base factual sobre o candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O ministro Nunes Marques estipulou o prazo de 24 horas para que Janja retire do ar uma publicação específica. No vídeo, a primeira-dama afirmava que Flávio Bolsonaro pretendia extinguir iniciativas como o Farmácia Popular e estabelecer uma jornada de trabalho de sete dias semanais.
Em outra decisão, o ministro André Mendonça concedeu apenas três horas para a campanha de Lula remover uma propaganda eleitoral. A peça publicitária utilizava o slogan “Se o Flávio vence, você perde” e sugeria que uma eventual vitória do senador resultaria no desmonte de políticas sociais.
A campanha petista sustentava que o candidato do PL cortaria R$ 200 bilhões do orçamento público. Segundo a propaganda, essa medida inviabilizaria programas como o Pé-de-Meia, Minha Casa, Minha Vida, além de congelar o salário mínimo de trabalhadores e aposentados.
Limites da liberdade de expressão
Os magistrados do TSE ponderaram que, embora o debate político e a liberdade de expressão sejam protegidos, as acusações diretas de cortes orçamentários carecem de fundamentação factual. Mendonça ressaltou que o plano de governo registrado por Flávio Bolsonaro prevê explicitamente a continuidade de programas assistenciais.
Por se tratarem de liminares individuais, as ordens de remoção de conteúdo ainda passarão por análise do plenário do TSE, que dará a palavra final sobre o caso.
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