A partir desta sexta-feira (9), os eleitores brasileiros voltam a acompanhar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A veiculação, que segue até o dia 23 de outubro, faz parte da campanha de segundo turno para os cargos de presidente da República e governador, preparando o eleitorado para a votação decisiva de outubro.

Embora o horário eleitoral gratuito comece apenas agora, as atividades de rua e nas redes sociais já estão autorizadas desde o dia 5 de outubro. Candidatos podem realizar comícios, carreatas, distribuir panfletos e utilizar alto-falantes diariamente, entre 8h e 22h, além de publicar anúncios pagos na imprensa escrita e na internet.

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Regras para o dia da votação

A votação do segundo turno está agendada para o dia 25 de outubro. Assim como ocorreu na primeira etapa, as seções eleitorais de todo o país ficarão abertas das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que os cidadãos que não compareceram ao primeiro turno estão aptos a votar normalmente no segundo turno, bastando justificar a ausência anterior.

A disputa para a Presidência da República divide as atenções com as eleições estaduais. Cinco estados e o Distrito Federal definirão seus governadores neste segundo turno: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

No Rio de Janeiro, o cenário mudou após uma decisão do TSE que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos). Com isso, Douglas Ruas (PL) foi eleito ainda no primeiro turno, cancelando a disputa de segundo turno que ocorreria contra Eduardo Paes (PSD).

Fiscalização e denúncias

Para coibir abusos e garantir a lisura do processo, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta gratuita permite que qualquer cidadão denuncie propagandas irregulares e outras infrações de campanha diretamente pelo celular.

Para registrar uma queixa, o usuário deve se identificar utilizando as credenciais do e-Título ou da plataforma Gov.br. As denúncias devem conter elementos que facilitem a investigação, sendo altamente recomendável anexar provas materiais como fotos, vídeos ou áudios que comprovem a irregularidade relatada.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072