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A Lei da Ficha Limpa, que se tornou lei em junho de 2010 após iniciativa popular de 1993, completa 16 anos de vigência enfrentando modificações em seu texto e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação original impede que políticos condenados à perda dos direitos políticos concorram a cargos eletivos por até 16 anos, impactando mandatos como o de senadores, que duram 8 anos.
Luiz Carlos Hauly, deputado que apoiou a proposta original, destacou que a lei foi crucial para impedir a candidatura de aproximadamente 2 mil políticos considerados inelegíveis nas eleições de 2024. Ele a considera um avanço fundamental na luta contra a corrupção no país.
“Foi um reforço legislativo que fizemos para fortalecer a legislação de combate aos corruptos, àqueles que cometem crimes de improbidade, enfim, àqueles que realmente metem a mão no jarro do dinheiro público. E o Brasil aprovou uma legislação que veio de iniciativa popular, 1,5 milhão de assinaturas foram apresentadas. E esta é uma lei que pegou. Eu acredito que hoje, nesses anos todos, próximo de 10 mil candidaturas de ficha suja foram barradas pela legislação”, afirmou.
Inicialmente, a lei de 2010 estabelecia que condenados por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito ficariam inelegíveis pelo restante do mandato e por mais oito anos. Contudo, uma alteração legislativa posterior, com efeitos a partir de 2025, reduziu o período máximo de inelegibilidade para 12 anos.
Mudanças recentes na inelegibilidade
A legislação mais recente estabelece que o prazo de inelegibilidade tem início com a condenação por um colegiado e tem duração de oito anos. Esse período pode ser somado em caso de novas condenações, mas com um limite total de 12 anos.
No entanto, a nova lei prevê exceções para condenações por crimes de maior gravidade, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo e outros crimes hediondos. Nesses casos, permanece a regra original de inelegibilidade de 8 anos, contados a partir do cumprimento integral da pena.
A lei aprovada em 2025 foi alvo de contestação pelo partido Rede Sustentabilidade no STF. A legenda argumenta que o Senado alterou o mérito do texto aprovado na Câmara sem que ele retornasse para nova análise dos deputados, o que violaria a Constituição. O partido também defende que o abrandamento das regras pode permitir o retorno prematuro de políticos condenados por crimes graves à vida pública.
Chico Alencar, deputado presente na época da aprovação da Lei da Ficha Limpa, expressou apoio à restauração do texto original de 2010 pelos ministros do Supremo.
“A lei é boa, é eficaz relativamente, teria que retirar e derrubar esse facilitário, inclusive o tempo de inelegibilidade, que foi reduzido recentemente através do próprio Parlamento. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional, que é a integridade, que é a ética pública, que é a qualidade da representação, a partir desse princípio constitucional da impessoalidade, da publicidade, da ética, da honestidade. Espero que o STF aja nessa direção”, declarou.
O julgamento da ação foi suspenso em maio deste ano devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, sem data definida para a retomada. Antes da interrupção, a relatora do caso, ministra Carmem Lúcia, votou pela manutenção dos pontos centrais da Lei da Ficha Limpa de 2010 contestados pela Rede. O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto da relatora.
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