O governador Lucas Ribeiro (Progressistas) sancionou a Lei nº 14.560, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira (26), que estabelece a prioridade de matrícula na rede estadual de ensino da Paraíba para filhos e dependentes de pessoas com deficiência ou idosos. Esta iniciativa visa facilitar o acesso à educação e promover a inclusão social no estado.

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A nova legislação assegura que crianças e adolescentes, cujos pais ou responsáveis legais possuam deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos, terão prioridade de vaga na unidade escolar estadual mais próxima de sua residência. A medida já se encontra em vigor em todo o estado.

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Como solicitar a prioridade de matrícula

Para efetivar a solicitação de prioridade, os pais ou responsáveis devem dirigir-se à unidade escolar desejada com a documentação necessária. É fundamental apresentar os documentos da criança ou adolescente, um comprovante de residência atualizado e os comprovantes que atestem a condição de deficiência ou a idade do responsável.

Em situações onde o estudante reside com tutores, será indispensável a apresentação da certidão que comprove a guarda legal da criança ou adolescente, garantindo a validade da solicitação.

Autoria e justificativa do projeto

O projeto de lei, que deu origem à nova norma, é de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (Progressistas). Em sua justificativa, o parlamentar destacou o caráter de interesse público da medida, visando incluir essas famílias no rol de prioridades da rede pública de ensino.

A proposta busca, sobretudo, minimizar as dificuldades enfrentadas por essas famílias em relação ao deslocamento e à acessibilidade, promovendo um ambiente educacional mais inclusivo. O deputado defendeu que o poder público deve estar atento às necessidades dos estudantes e à realidade de seus responsáveis, buscando "remanejar as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão".

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072