Na noite desta segunda-feira (25), movimentos sociais e sindicatos organizaram um ato na Avenida Paulista, em São Paulo, para exigir a extinção da escala 6x1 e a reformulação da jornada de trabalho no Brasil. Os manifestantes reivindicam a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, sem que haja qualquer prejuízo na remuneração dos trabalhadores.

As lideranças presentes enfatizam que a mudança é essencial para garantir o bem-estar social, permitindo que os profissionais dediquem mais tempo ao convívio familiar, ao lazer e à qualificação educacional, combatendo o esgotamento físico e mental.

Acordo legislativo e transição

Paralelamente ao protesto, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou um entendimento entre o Executivo e o Legislativo. O acordo estipula uma transição de 60 dias para o fim definitivo do regime de seis dias trabalhados por um de folga, contados a partir da promulgação da PEC.

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Durante esse período de adaptação, a jornada seria inicialmente ajustada para 42 horas semanais, garantindo ao trabalhador dois dias de descanso por semana de imediato. A matéria está sob análise da Comissão Especial da Câmara dos Deputados e pode ter o texto votado ainda hoje.

Críticas e pautas sociais

No entanto, os grupos reunidos na capital paulista questionam a morosidade da transição proposta. Além disso, apontam a ausência de políticas que enfrentem as desigualdades de gênero, especialmente no que tange à sobrecarga do trabalho doméstico não remunerado realizado por mulheres.

O movimento conta com o apoio de entidades representativas, como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que reforçam o caráter popular da demanda.

A Polícia Militar monitora a mobilização desde o início da noite. Devido ao fluxo crescente de participantes, algumas faixas da via foram bloqueadas para a circulação de veículos, visando garantir a segurança dos manifestantes.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072