O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da PEC 221/19, apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer à comissão especial da Câmara dos Deputados, defendendo a extinção da escala 6x1. O novo texto estabelece que a jornada de trabalho seja reduzida para 40 horas semanais, garantindo o repouso semanal de dois dias, preferencialmente aos domingos, visando modernizar as relações laborais no Brasil.

A medida prevê que o limite de trabalho não ultrapasse oito horas diárias, sem que haja qualquer diminuição nos salários dos empregados. Segundo o relatório, a implementação da nova rotina ocorreria de forma definitiva em até 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.

O relator também sugere alterações diretas no Artigo 7º da Constituição Federal. O objetivo é permitir que a compensação de horários e a redução da carga horária sejam pactuadas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, mantendo a flexibilidade necessária ao mercado.

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Cronograma de transição gradual

Para mitigar impactos econômicos imediatos, o parecer de Prates estabelece um período de adaptação. Inicialmente, 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a carga horária semanal seria reduzida de 44 para 42 horas.

Após um ano de vigência da nova regra, a jornada sofreria novo corte, atingindo o limite de 40 horas semanais. Durante esse intervalo, o texto permite a ampliação da duração diária do trabalho para viabilizar a distribuição das horas, desde que negociada coletivamente.

Léo Prates argumenta que a implementação progressiva é essencial para que as empresas reorganizem suas operações e invistam em tecnologia. Dessa forma, evita-se o repasse de custos ao consumidor ou o risco de demissões em massa no curto prazo.

Regras específicas e exceções

O relatório indica que leis ordinárias poderão regulamentar regimes diferenciados, como os turnos ininterruptos de revezamento. Excepcionalmente, convenções coletivas podem adotar regimes compensatórios que assegurem a média de dois dias de folga por semana dentro do mês.

As novas diretrizes não impactam profissionais que já possuem carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais. Além disso, uma lei complementar deverá criar medidas de apoio para microempresas, MEIs e empresas de pequeno porte para preservar postos de trabalho.

Resumo das mudanças previstas:

  • Após 60 dias da promulgação: Adoção da escala 5x2 e redução da jornada para 42 horas semanais.
  • Após 14 meses: Consolidação da jornada de 40 horas semanais, mantendo o descanso de dois dias.

Combate à pejotização e profissionais de alta renda

Um ponto relevante do texto trata dos trabalhadores considerados "hipersuficientes" — aqueles com nível superior e salário superior a duas vezes e meia o teto do INSS (cerca de R$ 8.475,55). Para este grupo, a redução da jornada não é automática.

Nesses casos, a carga horária reduzida depende de acordo coletivo ou decisão do empregador, embora a escala 5x2 passe a ser obrigatória. Segundo o relator, a medida visa combater o fenômeno da pejotização, oferecendo flexibilidade sem prejudicar a arrecadação previdenciária.

Essa exceção, contudo, não se aplica a servidores públicos da administração direta ou indireta em qualquer esfera federativa. O foco é modernizar o ambiente corporativo privado para profissionais com alta capacidade de negociação individual.

Impacto nos contratos com a administração pública

Para contratos vigentes com o setor público, a nova jornada será aplicada mediante aditamento contratual para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro. Esse processo deve ser formalizado em até 12 meses após a publicação da emenda.

A regra abrange parcerias público-privadas, concessões, permissões e contratos regidos pela legislação de licitações. Os funcionários desses setores passarão a usufruir da nova carga horária assim que o aditivo for assinado ou ao fim do prazo estipulado.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072