O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O acordo visa suspender a ação penal contra o parlamentar, que responde por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para que a ação penal fosse suspensa, o deputado precisou formalmente admitir sua responsabilidade em crimes como incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, ataque à integridade do sistema eleitoral e associação criminosa.

A denúncia da PGR, aceita pela Primeira Turma do STF no ano passado, apontou que Rodrigues teria agido conscientemente, em conjunto com outros indivíduos, para desacreditar o processo eleitoral através das redes sociais e incentivar um golpe de Estado.

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Em sua decisão de homologação, datada de sexta-feira (5), Moraes ponderou sobre a gravidade dos crimes imputados. Contudo, ressaltou que, diante da possibilidade de um ANPP, o acordo se mostra cabível, mesmo considerando que a Constituição veda a propagação de ideias que contrariem a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Condições impostas ao deputado

Ao reconhecer os atos, Sargento Rodrigues comprometeu-se a cumprir uma série de exigências:

  • Realizar 150 horas de serviços comunitários, com um mínimo de 30 horas mensais.
  • Efetuar o pagamento de R$ 5 mil como indenização, a ser destinada a uma entidade definida pelo juiz responsável pela supervisão do acordo.
  • Abster-se de usar redes sociais abertas até a integral conclusão das obrigações.
  • Participar de um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
  • Não cometer novas infrações criminais e não ser processado por outros delitos durante o cumprimento do acordo.
  • Declarar que não possui outros acordos de não persecução penal em andamento e que não está sob investigação por outros crimes.

Com o cumprimento integral das condições estabelecidas, a ação penal contra Rodrigues no STF será suspensa e, posteriormente, poderá ser arquivada.

O ANPP, introduzido no Código de Processo Penal em 2019, permite ao Ministério Público a opção de não oferecer denúncia em casos de crimes não violentos com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado assuma a autoria e cumpra as condições legais.

No contexto dos eventos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, os ANPPs têm sido uma ferramenta utilizada pela PGR para gerenciar o grande volume de processos contra indivíduos que, embora não tenham participado diretamente dos atos de vandalismo, tiveram papel na incitação aos crimes.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072