O PROCON Municipal de Cajazeiras – PB orienta os hotéis, pousadas e meios de hospedagem locais sobre a Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, que regulamenta a Lei nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), estabelecendo procedimentos operacionais mínimos de entrada e saída de hóspedes.

A Portaria visa à modernização do setor hoteleiro e garante mais transparência e proteção ao consumidor.
Confira o que muda:

  • A diária corresponde a 24 horas, conforme a Lei Geral do Turismo, podendo o primeiro ou o último dia da estadia ser reduzido em até 3 horas, destinadas à limpeza e higienização do quarto;
  • O valor da limpeza do quarto deve estar incluído na diária, sendo vedada a cobrança extra por esse serviço;
  • O hotel deve definir claramente os horários de entrada (check-in) e saída (check-out), respeitando o tempo necessário para limpeza;
  • Pode haver cobrança adicional por entrada antecipada ou saída após o horário regular, desde que não comprometa a higienização adequada do quarto;
  • O hóspede tem direito à privacidade, podendo recusar a limpeza do quarto, desde que isso não coloque em risco as condições sanitárias ou a segurança dos demais hóspedes.

Além disso, hotéis, pousadas e intermediários (como agências de turismo) devem informar o consumidor, no momento da reserva ou do check-in, sobre:

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Leia Também:

  • Horários de entrada e saída;
  • Tempo estimado para limpeza do quarto (máximo de 3 horas);
  • Frequência e horários dos serviços de arrumação, higiene e limpeza;
  • Critérios para troca de toalhas e roupas de cama.

Em caso de descumprimento dos direitos do consumidor, o cidadão pode e deve acionar o PROCON Cajazeiras.

COMO ACIONAR O PROCON CAJAZEIRAS:

Atendimento Virtual 
WhatsApp: (83) 99392-2384

Zap Denúncia – PROCON CZ
(83) 99392-2384
Para registrar denúncias diretamente pelo WhatsApp.

FONTE/CRÉDITOS: SERTÃO DA PARAÍBA – Wgleyson de Souza – Jornalista DRT 4407/PB | API/PB 3072