Foi sancionada a Lei 15.517/26, que estabelece punições mais rigorosas para o furto de combustíveis, petróleo e derivados no país. O texto define reclusão de 4 a 10 anos para quem praticar essa conduta ilícita.

De acordo com o deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), autor do PL 1482/19, a iniciativa visa conter as perfurações clandestinas e a atuação de organizações criminosas no setor.

A pena pode subir em um terço se houver concurso de pessoas, abuso de confiança ou participação de ex-funcionários e agentes públicos.

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O acréscimo chega a dois terços caso ocorra paralisação das atividades, incêndio, danos ambientais ou risco de desabastecimento.

Regras para roubo

No caso de roubo, a legislação prevê acréscimos proporcionais semelhantes aos aplicados no furto, abrangendo gás natural, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

Combate à receptação

Dois novos crimes contra a ordem econômica foram inseridos na Lei 8.176/91. Quem armazenar ou vender o produto ilegal enfrenta reclusão de 3 a 8 anos.

O relator Ricardo Abrão (PSDB-RJ) destacou os perigos operacionais dessas ações, que ameaçam comunidades e o meio ambiente.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que duplicava penas por lesão corporal ou morte por conflito com o Código Penal.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072